O caso Parque VILLA-LOBOS:
nulidade administrativa complexa a sanar,
para Você Cidadania, via Ação Popular

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ROSA BASTOS, em matéria sob o título "O parque de R$ 1.386.923.879,83" publicada no jornal - www.estado.com.br - de 17.02.2002, p. C-1 e C-2, oferece mais informações sobre a desapropriação do imóvel do parque VILLA-LOBOS, com destaque para a fala do arquiteto de projetou o parque, DÉCIO TOZZI, in verbis:

"Hoje em dia seriam US$ 80 milhões ou R$ 240 milhões se o valor tivesse sido depositado em juízo’, diz Tozzi. ‘A Cidade teria um parque do tamanho da metade do Ibirapuera a um custo normal’. Para o arquiteto, o preço atual do Villa-Lobos é um grande equívoco. O terreno fica numa Z-8, com baixíssimo potencial de aproveitamento imobiliário e sem grande valor comercial. ‘Como cidadão, espero que a Justiça encontre os meios para rever o absurdo que se tornou o custo dessa desapropriação.’ (negrito meu)

Sobre os juros e a correção monetária, ROSA BASTOS informa, in verbis:

"(....)

Para tomar posse do terreno, o Estado pagou, em 1988, um valor simbólico de US$ 6,7 mil. Abdalla foi à Justiça. Alegou que aquilo não correspondia ao preço de mercado. O juiz nomeou um perito para avaliar o terreno. A primeira decisão judicial fixou um valor de indenização calculado pelo perito da Prefeitura, que não foi aceito por Abdalla. Ele recorreu à segunda instância. Queria que prevalecesse o valor calculado pelo perito dele.

Juros - Nesse meio tempo, a Prefeitura havia entrado no processo para receber a parte que lhe cabia. O Tribunal decidiu que a Prefeitura tem direito a 30% do valor da indenização. Acolheu o laudo do perito judicial, que ficava entre as duas partes, e confirmou a sentença: o Estado deveria pagar juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor corrigido desde a emissão da posse até terminar o pagamento mais juros compensatórios de 1% ao mês sobre o valor corrigido.

(....)"

Sobre a questão, conferir as seguintes peças processuais:

Ação Popular do Parque VILLA-LOBOS

Manifestação da Procuradoria de Justiça

Petição de Aditamento

Petição Administrativa

A matéria supra, de ROSA BASTOS, não oferece novos elementos de fato ou de direito que mudem substancialmente a reconfiguração jurídica elaborada nas petições já levadas à Juízo.

As falas do subprocurador-geral do ESTADO DE SÃO PAULO, JOSÉ ROBERTO DE MORAES, e do procurador-geral adjunto, MARIO ENGLER - não obstante oferecerem importantes detalhes de andamento sistêmico quanto aos juros e correção - também não mudam a posição geral deste Cidadão, apenas notando a eventual necessidade de citação do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para participar da Ação Popular, ao lado dos(as) Demais Credores(as) Desapropriados(as), se ainda houver eventual crédito a receber por parte daquela municipalidade, fato que está a esclarecer.

Nos próximos dias este Advogado vai ao Fórum da Fazenda Pública verificar pesoalmente o andamento do caso para Você Cidadania, como de costume.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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