ROSA BASTOS, em matéria sob o título
"O parque de R$ 1.386.923.879,83" publicada no jornal - www.estado.com.br - de 17.02.2002, p. C-1 e C-2,
oferece mais informações sobre a desapropriação do imóvel do parque VILLA-LOBOS, com
destaque para a fala do arquiteto de projetou o parque, DÉCIO TOZZI, in verbis:
"Hoje em dia seriam US$ 80 milhões ou R$ 240 milhões se o valor
tivesse sido depositado em juízo, diz Tozzi. A Cidade teria um parque do
tamanho da metade do Ibirapuera a um custo normal. Para o arquiteto, o preço atual
do Villa-Lobos é um grande equívoco. O terreno fica numa Z-8, com baixíssimo potencial
de aproveitamento imobiliário e sem grande valor comercial. Como cidadão,
espero que a Justiça encontre os meios para rever o absurdo que se tornou o custo dessa
desapropriação. (negrito meu)
Sobre os juros e a correção monetária, ROSA BASTOS informa, in
verbis:
"(....)
Para tomar posse do terreno, o Estado pagou, em 1988, um valor
simbólico de US$ 6,7 mil. Abdalla foi à Justiça. Alegou que aquilo não correspondia ao
preço de mercado. O juiz nomeou um perito para avaliar o terreno. A primeira decisão
judicial fixou um valor de indenização calculado pelo perito da Prefeitura, que não foi
aceito por Abdalla. Ele recorreu à segunda instância. Queria que prevalecesse o valor
calculado pelo perito dele.
Juros - Nesse meio tempo, a Prefeitura havia entrado no processo
para receber a parte que lhe cabia. O Tribunal decidiu que a Prefeitura tem direito a 30%
do valor da indenização. Acolheu o laudo do perito judicial, que ficava entre as duas
partes, e confirmou a sentença: o Estado deveria pagar juros de mora de 0,5% ao mês
sobre o valor corrigido desde a emissão da posse até terminar o pagamento mais juros
compensatórios de 1% ao mês sobre o valor corrigido.
(....)"
Sobre a questão, conferir as seguintes peças processuais:
Ação Popular do Parque VILLA-LOBOS
Manifestação da Procuradoria de
Justiça
Petição de Aditamento
Petição Administrativa
A matéria supra, de ROSA BASTOS, não oferece novos elementos de fato
ou de direito que mudem substancialmente a reconfiguração jurídica elaborada nas
petições já levadas à Juízo.
As falas do subprocurador-geral do ESTADO DE SÃO PAULO, JOSÉ ROBERTO
DE MORAES, e do procurador-geral adjunto, MARIO ENGLER - não obstante oferecerem
importantes detalhes de andamento sistêmico quanto aos juros e correção - também não
mudam a posição geral deste Cidadão, apenas notando a eventual necessidade de citação
do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para participar da Ação Popular, ao lado dos(as) Demais Credores(as)
Desapropriados(as), se ainda houver eventual crédito a receber por parte daquela
municipalidade, fato que está a esclarecer.
Nos próximos dias este Advogado vai ao Fórum da Fazenda Pública
verificar pesoalmente o andamento do caso para Você Cidadania, como de costume.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
Home Page