MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
MANIFESTAÇÃO
Processo nº 1.586/2001 - 053.01.026074-1
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réu: Estado de São Paulo
Meritíssimo Juiz
Cuida-se de ação popular, proposta com fundamento no art. 5º,
LXXIII, da Constituição da República.
Narra o autor popular que a pessoa jurídica de direito público
- Estado de São Paulo - está praticando ato lesivo ao patrimônio público, para pagar
precatório de valor altíssimo, supervalorizando imóvel em que se situaria o Parque
Villa Lobos.
A prova que traz, contudo, restringe-se à notícia assinada
pelo Jornalista Fausto Macedo do Jornal "O Estado de São Paulo", que apesar de
sua credibilidade, não traz maiores detalhes documentais interessantes ao processo.
Conquanto seja de causar espécie, o valor constante da inicial,
o autor não esclareceu exatamente em que consistiria a ilegalidade, posto que se trataria
de ordem judicial, após o devido processo legal. Não se estaria diante de ato ilegal,
mas sim de indenização por desapropriação, prevista na lei.
Portanto, o autor deve esclarecer melhor a ilegalidade do ato e
a lesividade ao patrimônio público.
Para produzir as provas de suas alegações, o autor pode
valer-se do direito previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República,
combinado com o art. 1º, §§ 4º e 5º da Lei 7.347/65. Não se aceita a notícia de
jornal como prova, se não for corroborada por outros elementos, ainda que instruindo a
inicial.
ANTE O EXPOSTO, aguarda o Ministério Público seja o autor
intimado a aditar a inicial, concedendo-se prazo razoável para a obtenção dos
documentos faltantes, sob pena de indeferimento.
Provavelmente, com a vinda dos documentos faltantes o autor
poderá também indicar outros réus, autoridades, funcionários e administradores que
houverem autorizado, aprovado ratificado ou praticado o ato impugnado, as que se omitiram
e aquelas que se beneficiaram com a lesão ilícita supostamente apontada na inicial (art.
6º, caput, da Lei 4.717/65).
São Paulo, 29 de dezembro de 2001
JÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ
Promotor de Justiça
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