Você Cidadania já leu várias vezes
neste site hipertextos sobre Direito Processual Civil e Medicina Legal, valendo lembrar em
linguagem popular o que tais disciplinas jurídicas podem fazer por Você Cidadania.
Em termos gerais e populares, o Direito Processual Civil é um conjunto
de regras que garantem os direitos de propriedade, de família, de sucessão e contratuais
de Você Cidadania ou, em poucas e outras palavras, são os "remédios
jurídicos".
Em termos gerais e populares, a Medicina Legal é outro conjunto de
regras, agora baseados na Medicina, que auxiliam o Direito em muitos setores, notadamente
Criminal e Trabalhista, mas também no Civil, entre outros ou, em poucas e outras palavras
e neste contexto, são os "princípios ativos" daqueles "remédios
jurídicos". A Medicina Legal participa, inclusive, de uma ilustrativa petição na Apelação da Ação Popular
do Direito ao Nome.
Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?
Resposta: Você Cidadania pode ter direitos que para serem mais e
melhor exercitados dependem de uma prova pericial de Medicina Legal, colhidas com os
instrumentos jurídicos do Direito Processual Civil, notadamente aquele positivado no
artigo 846 do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 846. A produção antecipada de prova pode consistir em
interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial."
Tais casos são relacionados às doenças causadas pelo tabagismo e
pelo alcoolismo, por oportunos e convenientes exames periciais de Medicina Legal colhidos
em procedimento cautelar de produção antecipada de provas.
Você Cidadania [Física e/ou Jurídica, Pública e/ou Privada,
Sucessora Legal ou Testamentária] que está pensando em liquidar a futura Sentença
Coletiva das Ações Populares das séries Tabagismo e o Direito e/ou Alcoolismo e o
Direito vale consultar um(a) Advogado(a)/Departamento Jurídico e um(a) Médico(a) de sua
confiança para maiores esclarecimentos sobre a produção antecipada de provas e o exame
pericial necessário, valendo lembrar que o exame de PCR (*ver E.T.) pode ser efetivado
sobre tecidos ósseos devidamente exumados, se e enquanto apresentarem as lesões
provocadas pelas doenças das epidemias tabágica e/ou alcoólica.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Sobre PCR, favor (re)ler o seguinte hipertexto: