Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
Federal da 25ª Vara Cível da Secção Judiciária Federal de São Paulo
(JFSP06/08/2007.000220201-1)
Autos nº 2007.61.00.021561-9
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Réus: UNIÃO FEDERAL e Ots
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da popular
ação epigrafada, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em atenção
ao princípio da economia processual, expor e requerer o que segue:
Dia 03 próximo passado, sexta-feira, em consulta processual por
navegação na Internet, observei que nos autos da presente ação popular expedido
foi um mandado de intimação, nos termos do artigo 234 e seguintes do Código de Processo
Civil brasileiro. Sem mais informações disponíveis via web, pessoalmente
consultei os autos na Secretaria, ocasião da ciência do teor do referido mandado de
intimação deste Cidadão para explicar o status profissional deste Advogado
frente ao informado pelo sistema de informática deste Fórum.
Tal dúvida de Vossa Excelência a capacidade de estar em
Juízo, ou capacidade postulatória deste Cidadão que também é Advogado - é prudente e
comum a outros Juízos, pois em outras populares ações aquela explicação se fez
mister.
A informação do sistema de informática está equivocada, pois
baseada em decisão também equivocada do Egrégio TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA da
OAB-SP, conforme explico nas éticas e disciplinares petições por cópias nesta
juntadas. O destaque daquelas éticas e disciplinares petições para esta popular ação
é a comunicação efetivada via carta com aviso de recebimento ao ilustre presidente da OAB-RS, conforme cópia que também nesta segue.
Quanto à hipótese de contratação de Advogado(a) para
representar este Cidadão, levantada por Vossa Excelência e também por hipótese
formulada em uma daquelas petições ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP apenas para argumentar vale dizer
que, não obstante todas as adversidades reais e/ou virtuais de fato e/ou de direito,
realmente aprecio advogar para entidades abstratas [a(s) Cidadania(s)] que no curso do
processo social e/ou judicial coletivo se torna(m) concreta(s) em atualização
de suas potenciais contradições, na linguagem do Pai da(s) Lógica(s),
ARISTÓTELES e atualmente não disponho de recursos financeiros para pagar
honorários advocatícios nem a opção de serviços de qualquer colega profissional que
tenha lido e entendido todas as milhares de paraconsistentes petições judiciais e/ou
administrativas e centenas de ações populares que paraconsistentemente elaborei e
escrevi desde o século passado. Qualquer colega que advogue coletivamente sem a devida
atenção aos contextos interdependentes já elaborados e em elaboração nestes e nos
autos de outras ações populares de minha autoria em open texture concebida
por FRIEDRICH WAISMANN - corre grade risco de não exercer adequadamente a advocacia em
substituição processual coletiva, com prejuízo às prestações jurisdicionais para
a(s) Cidadania(s). Seria culpa in eligendo outorgar procuração ad juditia et
extra nestas paraconsistentes condições.
Além da questão profissional, o exercício paraconsistente da
advocacia coletiva em ações populares oferece a saudável oportunidade de participação
política não partidária, algo que historicamente restou não equacionado por ocasião
do uso da lógica binária-político-partidária (oportuna e convenientemente afastado
pela Jurisprudência, porém com eventuais lacunas nas prestações jurisdicionais para
Cidadania) na elaboração e tramitação daquele constitucional remédio jurídico em
favor da res publica.
Aqui valem cinco exemplos ilustrativos e paralelos das inúmeras
e sofisticadas implicações éticas e/ou disciplinares que a paraconsistente
substituição processual oferece:
1º) A ética TV Cultura
não exibiu imagens dramáticas do evento danoso citado na petição inicial. Por
hipótese: Um(a) funcionário(a) da TV Cultura por "n" razões
descontente com a cultural programação da mesma elabora (na madrugada do dia do evento)
um cinematográfico CD com o material e o vende por doze vezes seu salário atual para uma
outra rede de TV que adora fazer sensacionalismo das desventuras deste Cidadão e/ou da
Cidadania (pois, não obstante a histórica e cultural campanha de várias organizações
sob o lema "Quem é a favor da baixaria é contra a Cidadania", em alguns
ambientes culturais aquele sensacionalismo ainda é garantia de audiência e
anunciantes...) que transmite o material no dia seguinte para o planeta Terra. Dois dias
após o evento, jornais e/ou revistas impressos e/ou eletrônicos publicam registros
visuais de um monitor de TV exibindo aquelas imagens... e este Cidadão, em substituição
processual coletiva, junta aqueles impressos nesta ação popular para ilustrar o ambiente
de fato e de direito dos danos sofridos pela Cidadania.
2º) Outro exemplo paraconsistente é dado pela Comissão
Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados desta res publica, ao investigar
o evento danoso objeto desta popular ação: a divulgação pública da tradução
portuguesa da transcrição inglesa das vozes gravadas em português na cabine de comando
do Airbus A-320 (vôo JJ 3054) em 17.7.2007 desconectados do contexto global da
investigação (que objetiva prevenir a ocorrência de novos eventos danosos) não é
recomendada pela ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL (OACI), porém cada Parte Contratante exercita
Soberania para publicar ou não aqueles dados (no Senado manifestações contrárias
àquela divulgação ocorreram, inclusive com a hipotética perda do cargo
político-administrativo). Ao juntar páginas de jornais contendo aquelas transcrições
nestes autos este Cidadão enfrenta indiretamente problemas éticos e disciplinares
relacionados, no curso não das investigações parlamentares (que contaram ao que parece
com o que mais valioso ocorreu em agregação de valores civis: um minuto de silêncio
parlamentar em solidariedade à memória das vítimas e à moral de parentes e amigos) mas
da substituição processual coletiva, notadamente em defesa dos parentes e amigos da
Tripulação, eventualmente acusada de forma equivocada, pois antes do término da
oportuna e adequada investigação do CENIPA e interpretação de seus andamentos
e/ou conclusões por autoridades policiais e/ou judiciárias competentes para tal, com
amplo contraditório e presunção de inocência constitucionalmente garantidos. Vale
lembrar que no pedido 3a da petição inicial consta a produção de prova
documental contendo aquele Relatório Final, com o histórico do acidente, os danos
causados, os elementos de investigação, a análise, a conclusão
e as recomendações para conhecimento e valoração nestes autos.
3º) Outro exemplo ético-jurídico
paraconsistente: Petições ilustrativas com várias matérias jornalísticas estão sendo
feitas nestes autos. Em uma delas são nomeadas vítimas do evento danoso que já foram
identificadas por profissionais da Medicina Legal e outras que ainda não foram, entre
eventualmente outras cuja probabilidade de identificação via DNA é baixa ou nula. Novas
vítimas de fora da aeronave podem ser reconhecidas ainda, em função da imprecisão da
quantidade de pessoas presentes no posto de combustíveis e/ou edificação atingida e/ou
arredores por ocasião do evento danoso. Por hipótese é possível que uma ou algumas
vítima(s) não seja(m) nomeada(s), ou seja identificada incorretamente por ocasião da
entrega de corpos diversos aos familiares e amigos. Ao peticionar colacionando as
informações publicadas (e posteriormente eventualmente corrigidas) este Advogado está
contribuindo para melhor caracterização daquela nulidade administrativa e daquela
paraconsistência ético-disciplinar.
4º) Em outro contexto de fatos e de direitos
difusos e/ou coletivos e em transmissão ao vivo, sem possibilidade fática de maiores
edições em busca de menores danos morais para Cidadania, algo análogo ocorre por
ocasião da substituição processual coletiva nos autos nº 2000.61.00.002789-4 (ação
popular da Federation Internationale de L´automobile), que repenso à luz de
recente decisão da Justiça italiana.
5º) Para concluir esta exemplificação, em outro contexto de
fatos ou direitos, as metodologias científicas das universidades ocidentais (v.g.,
UMBERTO ECO, Como se faz uma Tese) não recomendariam o recebimento e crédito de
correspondências anônimas em trabalhos acadêmicos, porém uma delas foi enviada ao
escritório do professor STANTON A. GLANTZ, da Universidade da Califórnia, em maio de
1994, e forneceu algo em torno de quatro mil páginas de documentos e relatórios de
reuniões corporativas que inspiraram, além daquele professor, JOHN SLADE M.D., LISA A.
BERO, PhD., PETER HANAUER, LL.B., e DEBORAH E. BARNES, B.A., a escreverem o livro The
Cigarette Papers, editado pela mesma unidade da diversidade. As
paraconsistentes hipóteses levantadas em interações cognitivas intermediadas pelos
correios, pelos jornais, rádios, televisões, Internet, etc. e como esta foram,
são e serão passíveis de comprovação ou não pelas autoridades
policiais e/ou judiciárias competentes, nacionais e/ou internacionais. Ao juntar aquele
livro (ou paraconsistentes páginas do Jornal do
Senado) a esta ou àquela popular ação, este Advogado contribui para
reconhecimento e superação de, entre outros, problemas éticos e disciplinares
paraconsistentes experimentados coletivamente.
S.M.J. restam explicadas e superadas as questões processuais que
são objeto da intimação pessoal.
Do exposto requeiro a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL para o parecer em open texture quanto a uma questão que na tensão da
redação exordial e distribuição forense passou sem a devida atenção deste Advogado,
pelo Juízo Distribuidor e pela Secretaria desta Vara: a competência de Vossa Excelência
para conhecer e julgar esta popular ação, frente à eventual prevenção de jurisdição
sumária eventualmente em efetivação perante o Juízo Federal da Oitava Vara deste
Fórum, conforme noticiado pelo jornal Folha de S.
Paulo de 19.7.2007, p. C-10 (Doc. V) e artigo 115 e seguintes do Código de
Processo Civil brasileiro.
São Paulo, 05 de agosto de 2007
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Sobre open texture, cf. DIREITO E LINGUAGEM Uma
Análise da Textura Aberta da Linguagem e sua Aplicação ao Direito, ISBN 85-7147-705-1. do jus-filósofo NOEL
STRUCHINER.