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(Re)leitura-prévia:
Arbitragem
ganha espaço nos contratos sociais
de e para Você Cidadania (11/05/2006)
De tempos em tempos este Cidadão lembra a Você Cidadania capaz
de contratar que é possível valer-se alternativamente da arbitragem para dirimir
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº
9.307/1996.
A importância daquele instituto jurídico está a cada reunião
social deliberativa ganhando maior reconhecimento no dia-a-dia empresarial, notadamente
com as greves dos(as) funcionários(as) públicos(as) do Poder Judiciário... Um outro
saneador exemplo da afirmação pode ser encontrado no estatuto social da SABESP
S/A, (NYSE-SBS; BOVESPA-NOVO MERCADO-SBSP3) publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 04.7.2006, p. A-10, com
destaque para o capítulo VIII - Arbitragem, in verbis:
"(...)
Art. 40 A companhia, seus acionistas,
Administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de
arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles,
relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação,
violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, neste Estatuto
Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do
Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao
funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de
Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulameto de
Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, a ser conduzida junto à Câmara de
Arbitragem do Mercado instituída pela BOVESPA, de conformidade com o Regulamento da
referida Câmara, observada a ressalva aplicável aos direitos indisponíveis.
(....)"
Em Direito Administrativo a Arbitragem também
está ganhando cada vez mais espaço, conforme regra do artigo 8º, XX, da Lei federal nº
11.182/2005, que criou a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL e do artigo 11, III da Lei federal nº 11.079/2004, que criou as parcerias entre
Você Empreendedora Cidadania e o Poder Público (as populares PPPs).
Ao usar Arbitragem para solucionar lides Você
Cidadania está colaborando também para administração da Justiça, pois sobram mais
recursos físicos e/ou humanos para as causas que não são passíveis de Arbitragem, como
as ações populares deste e de outros Cidadãos e Cidadãs, substitutos(as) processuais,
inclusive aquelas da série Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, no qual a SABESP
S/A (NYSE-SBS; BOVESPA-NOVO MERCADO-SBSP3) tem reservada uma
paraconsistente participação muito especial para Você Cidadania...
Para saber mais sobre o assunto, consultar um(a)
Advogado(a) de sua confiança, e/ou navegar por:
www.conima.org.br
www.caesp.org.br
www.sparbitral.com.br
www.cbar.org.br
Alternativamente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
A SABESP S/A (NYSE-SBS;
BOVESPA-NOVO MERCADO-SBSP3), além de ser uma das maiores e melhores
empresas de saneamento básico no planeta Terra, é promotora da saúde de Você
Cidadania; nulidades administrativas, simples ou complexas, não.
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