Arbitragem ganha espaço nos contratos sociais
de e para Você Cidadania

 

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 De tempos em tempos este Cidadão lembra a Você Cidadania capaz de contratar que é possível valer-se alternativamente da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307/1996. A importância daquele instituto jurídico está a cada dia ganhando maior reconhecimento no Direito Societário, notadamente com as greves dos(as) funcionários(as) públicos do Poder Judiciário... Um exemplo da afirmação pode ser encontrado no estatuto social da AGRA INCORPORADORA S/A, publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 30.4.2006, p. B-7, com destaque para o compromisso arbitral, in verbis:

"(...)

Art. 20 Os conflitos entre acionistas e entre estes e a Cia. deverão ser solucionados mediante procedimento arbitral, administrado pelo Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

§ Único. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória e deste estatuto social. A arbitragem, que será processada na língua portuguesa, será conduzida e julgada em São Paulo/SP, por tribunal arbitral composto de três árbitros, de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

(....)"

Em Direito Administrativo a Arbitragem também está ganhando cada vez mais espaço, conforme regra do artigo 8º, XX, da Lei federal nº 11.182/2005, que criou a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL e do artigo 11, III da Lei federal nº 11.079/2004, que criou as parcerias entre Você Empreendedora Cidadania e o Poder Público (as populares PPPs).

Ao usar Arbitragem para solucionar lides Você Cidadania está colaborando também para administração da Justiça para as causas que não são passíveis de Arbitragem, como as ações populares.

Para saber mais sobre o assunto, consultar um(a) Advogado(a) de sua confiança, e/ou navegar por:

www.conima.org.br

www.caesp.org.br

www.sparbitral.com.br

www.cbar.org.br

Alternativamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 


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