Acompanhamento virtual da
Ação Popular do Mensalão
para Você Cidadania

 

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Uma vez entre cada quinze ou vinte dias é a média da periodicidade das visitas que este e-Cidadão faz (em redundância e duplicidade ao sistema push) ao site do Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA para saber como anda o Conflito de Competência que envolve a Ação Popular do Mensalão, sendo a seguir repetido - em engenharia social de redundância e duplicidade - o andamento obtido recentemente (manhã de 25/04/2006, horário de Brasília-DF), in verbis:

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PROCESSO : CC 53389 UF: DF REGISTRO: 2005/0133101-7

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

AUTUAÇÃO : 24/08/2005

AUTOR : CARLOS PERIN FILHO

RÉU : UNIÃO

RELATOR(A) : Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO

ASSUNTO : Ação Popular

LOCALIZAÇÃO : Saída para MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 09/09/2005

FASE ATUAL : 28/09/2005

PETIÇÃO 136634/2005 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA 1A SEÇÃO.

Número de Origem Partes Petições Fases

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Tipo de Pesquisa:

Processo Número de Registro Código da OAB Número de Origem Nome do Advogado Nome da Parte Parâmetro de pesquisa:

Contém Igual Inicia com

Os critérios Contém e Inicia com utilizam recursos de pesquisa fonética.

Esses critérios só tem efeito para PARTES ou ADVOGADOS

Na pesquisa acima, mostrar os processos em ordem cronológica decrescente

Na pesquisa acima, mostrar os processos Baixados/Arquivados

Em caso de dúvidas, fale conosco:

Seção de Informação Processual

(61) 3319-8410, 3319-8411, 3319-8412 e 3319-8225

informacao.processual@stj.gov.br

-----------------------------------fim da informação processual ----

Em poucas e outras palavras, não há novidades, pois o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ainda não opinou sobre o Conflito de Competência naquela matéria civil para este Cidadão e para Você Cidadania, porém o competente procurador-geral da República, ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, já entrou com a competente Ação Penal Pública, via petição inicial que tem o nome técnico de Denúncia Criminal, nos termos do Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP), para este Cidadão e para Você Cidadania (neste caso criminal coletivo valem as regras do título V do Livro I do CPP, sobre a competência para o processo em geral).

Para concluir este acompanhamento virtual mister lembrar que o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL terá dificuldades operacionais para oitiva de pessoas, processamento e julgamento daquela histórica Ação Penal Pública, conforme já reportado ministerialmente, restando à Nós operadores(as) do Direito auxiliar a Corte Constitucional no que for possível, inclusive operando a instrumentalidade substancial naquela Ação Popular proposta por este Cidadão (de modo análogo às ações populares da FIA e Administração Aeronáutica, conforme já sugerido nos respectivos autos).

Processualmente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Este Cidadão aguarda a definição da competência civil para ter a quem peticionar com dezenas de ilustrações da mídia (principalmente dos jornais O ESTADO DE S. PAULO, Folha de S. Paulo e Jornal do Senado) e considerações jurídicas sobre os respectivos fatos reportados, que repercutem em outras ações populares ajuizadas, desde o século passado.


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