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O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - www.cfc.org.br - resolveu aprovar a Norma Brasileira de
Contabilidade T 11.15, que trata das contingências empresariais e suas explicações
necessárias, por ocasião das auditorias e demonstrações contábeis. Tal ato
administrativo entrou em vigor no começo desta volta terrestre-solar na REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL e vai dar muito o que falar...
As intenções do CFC estão de acordo com as
conclusões do Grupo de Estudo para Auditoria do CFC e INSTITUTO DOS AUDITORES
INDEPENDENTES, e visam dar maior transparência tanto para investidores quanto para os
órgãos governamentais e público em geral, pois algumas empresas já especificavam muito
bem tais contingências quando publicavam seus balanços, enquanto outras apenas diziam
fazer provisões quando recomendado pelos(as) consultores(as) jurídicos(as); outras
diziam ser política da empresa fazer seguro de tudo e de todos(as), não
usar trabalho escravo e/ou mão de obra infanltil... ou nada diziam sobre contingências.
Basta lembrar o escândalo político envonvendo o
"mensalão" e/ou "caixa dois" para notar a importância daquela
Resolução, bem como da dificuldade prática que será implementá-la, por força de toda
a economia informal que existe na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL et extra, entre
outros fatos que caminham pela ilegalidade.
O trabalho de equipe entre Advogados(as) e
Contadores(as) é fundamental para o êxito da Resolução, cada qual funcionando no
âmbito das normas éticas e disciplinares das respectivas profissões e agregando valor
ao mercado e à sociedade como um todo, pois no final das contas quem deve ganhar é o
mercado de capitais, o mercado financeiro e Você Cidadania.
Auditorialmente,
Carlos Perin Filho
E.T. Contador (de histórias!;-)
I) Para acessar a Resolução CFC nº 1.022/05
navegar por www.cfc.org.br
II) Sobre criação de valor ao antecipar
riscos visando melhor administrá-los, conferir matéria de ANA BORGES na revista - www.revistarazao.com.br - nº 21, janeiro/2006,
bem como sobre transparência global, conferir na mesma mídia artigo especial de
ARIOVALDO DOS SANTOS e RENATO LOMBARDI DOS SANTOS.
III) Sobre as não republicanas
"contingências" de e para Você Cidadania, vale reler a Ação Popular do Mensalão, que este Cidadão
"Auditor Independente" resolveu fazer antes daquela Resolução...
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