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Durante muitas voltas
terrestres-solares, o tabagismo sempre esteve nas pole positions da F1, em
qualquer circuito do planeta Terra.
Volta após volta, no pit
stop, no stop and go, nos treinos e nas classificações, marcas de produtos
defeituosos originários do tabaco sempre foram grades campeões de publicidade.
Faz poucas voltas
terrestres-solares que aquela liderança vem sendo afetada.
Na União Européia
restrições legais já operam no ordenamento jurídico comum.
No BRASIL este Cidadão
faz uma série de ações populares sobre tabagismo, inclusive quanto ao direito de livre
expressão do pensamento, na qual volta a pedir tutela antecipada, agora também
baseado em novo diploma legal.
O jornal Folha
de S. Paulo, em editorial de 04.04.2003, de modo muito oportuno e
adequado marca posição a respeito da publicidade do tabagismo na F1, in verbis:
"CASUÍSMO
TABAGISTA
A virtual liberação
da propaganda de cigarros no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 é um episódio que em
nada enaltece algumas das mais importantes instituições democráticas brasileiras.
Em primeiro lugar, a
realização da corrida com a publicidade é um desrespeito ao Congresso Nacional - e por
extensão a todos os cidadãos brasileiros -, que em dezembro de 2000 decidiu
soberanamente banir, a partir de janeiro de 2003, a propaganda de cigarros de todos os
eventos esportivos. A lei não poderia ser mais clara, e os parlamentares estavam
perfeitamente cientes das implicações de sua escolha.
O que causa mais
inquietação são as informações de que a iniciativa de rasgar a lei partiu da
Prefeitura de São Paulo e contou com o solidário apoio do governo federal. Mais grave
ainda é a notícia de que até o Ministério da Saúde, que por razões óbvias deveria
estar muito mais interessado na saúde pública do que nos lucros de um GP, participou da
farsa.
Para completar o triste
espetáculo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cedeu à pressão do
governo e recuou vergonhosamente de sua posição inicial de multar os infratores. Aí, a
Anvisa demonstrou que sua tão propalada independência jamais saiu do papel.
Já é grave que vários
órgãos de governo conspirem para sabotar uma lei aprovada pelo Parlamento. Quando se
considera que a legislação desrespeitada é uma peça que visa à preservação da
saúde, sobretudo a de jovens influenciáveis pelo glamour dos grandes eventos esportivos,
está-se diante de um verdadeiro crime.
Não se propugna por
soluções autoritárias como a proibição do cigarro. Já a propaganda de tabaco, está
é indefensável. O produto anunciado é uma droga de alto poder de viciar e que
comprovadamente causa grandes males à saúde, levando até mesmo à morte. O poder
público não pode permitir incentivos a que as pessoas - principalmente jovens - entrem
nessa rota perigosa."
FÁBIO SEIXAS, da
reportagem local do mesmo jornal, na página D-2 da mesma edição, informa que, in
verbis:
"AUTOMOBILISMO
Ferrari e BAR decidem voltar a usar marcas; governo se reúne - Carta de ministro ratifica
GP Brasil sem lei do cigarro
Homem-forte da F-1, Bernie
Ecclestone em pessoa foi o arauto em Interlagos: as equipes participantes do GP Brasil
vão exibir propaganda de cigarros a partir dos primeiros treinos, na manhã de hoje, em
São Paulo.
Após uma reunião com
Jean Todt, diretor-esportivo da Ferrari, afirmou que mesmo o time italiano, que até
então havia apagado a logomarca de seu patrocinador, voltaria atrás na decisão.
Ecclestone foi direto:
Aqui não há restrições à publicidade de tabaco". Questionado então sobre
a polêmica em torno da lei antitabagista do país, foi ainda mais lacônico. Isso
é o Brasil.
(....)
A Sociedade Brasileira de
Cardiologia protocolou um protesto na Anvisa. E um advogado de São Paulo, Carlos Perin
Filho [este Cidadão], entrou com uma ação no Tribunal Regional
Federal para obrigar as equipes a tirarem os patrocinios.
(....)"
Aqui mister lembrar que a
contratação da publicidade de tabaco é feita pelas Indústrias de Tabaco com as Equipes
(a Direção de Prova, CBA, FASP, FIA, devem zelar pelo cumprimento dos regulamentos das
competições das diferentes categorias), originalmente responsáveis pelo cumprimento das
disposições legais cogentes de Direito da Saúde, bem como ser o acordo celebrado de
natureza complexa, com características públicas em aspectos difusos e/ou coletivos, como
os que afetam a segurança e a sanidade da competição (incluindo neste aspecto a
questão da publicidade) e privado em aspectos que se relacionam meramente com o preço,
temporada de exposição, forma de cobrança, etc..
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Sobre Direito da Saúde, conferir a obra de JULIO CESAR DE SÁ DA
ROCHA, sob o título DIREITOD DA SAÚDE - DIREITO SANITÁRIO NA PERSPECTIVA DOS
INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - www.ltr.com.br -
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