Petição na Apelação da Ação Popular da FIA

Home Page

Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-11/Out/2002.211206-MAN/UTU6)

 

Autos nº 2000.61.00.002789-4
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários.

A primeira ilustração é uma entrevista de LUIZ FELIPE PONDÉ com PETER SLOTERDIJK, publicada no caderno mais! do jornal Folha de S. Paulo de 03.03.2002, p. 10-11, com destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:

"(....)

Você está falando de uma espécie de ‘aceleracionismo niilista’? Isso é interessante, pois um dos ‘grandes valores a agregar’, esse ‘brilhante’ conceito da moda na intelligentsia em ‘business management’, em tudo, hoje, é a rapidez. Estamos indo depressa para o nada?

Pode-se pensar assim mesmo. O objetivo é unicamente passarmos de um grau de aceleração para outro maior, não há nenhuma razão ou ganho humano real nisso.

Não é à toa que a Fórmula 1 se tornou um símbolo. Correr cada vez mais rápido para nada. Trata-se de uma velocidade vazia.

Você esteve no Brasil na época da morte do Senna, não? Isso ficou marcado para você como imagem do Brasil?

Sim! E lá vi, na capa de uma espécie de revista ‘Time’ brasileira, uma imagem em que o Senna era crucificado no chassi do carro que o matou. Acho essa uma das críticas mais brilhantes a essa mania de aceleração da nossa cultura. Ele representa de fato o sacrificado em nosso nome.

(....)"

A segunda ilustração é matéria de TATIANA CUNHA, com registros visuais da Reuters e Associated Press, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 19.05.2002, p. D-8, sob o título "AUTOMOBILISMO Sistema de proteção dos muros da pista oval de Indianópolis minimiza impacto causado pelos acidentes - Barreira vira nova vedete das 500 Milhas". O sistema SAFER - Steel and Foam Energy Reduction (Redutor de Energia de Aço e Espuma) foi projetado para funcionar na absorção da energia cinética dos veículos que eventualmente e por qualquer razão não fazem oportuna e adequadamente as curvas do circuito oval de Indianópolis, como o pilotado por ARIE LUYENDYK, na curva 3, em 1989; o pilotado por NELSON PIQUET, em 1992 e o pilotado por STAN FOX, em 1995 (favor observar registros visuais referidos).

A terceira ilustração é de LUÍS NASSIF, por artigo sob o título Viviane Senna, a estadista, publicado no jornal Folha de S. Paulo de 07.08.2002, p. B-3, comd estaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"O TERCEIRO setor já é uma realidade no país, em condições de assumir uma expressão social e econômica relevante. O seminário ‘Terceiro Setor’, que aconteceu ontem em São Paulo, apresentou alguns ângulos desse novo modelo que substitui o antigo conceito de filantropia, mais calcado na benemerência do que numa visão profissional.

O ponto alto do encontro foi a apresentaçào do modelo de atuação da Fundação Ayrton Senna, que consagra sua presidente, Viviane Senna, como o grande nome da nova ação social brasileira, ao lado de Ruth Cardoso.

No início, ela usou o nome do irmão e os direitos autorais da marca Seninha para lançar a bandeira da ação social. Depois, ganhou luz própria. Ontem, mostrou mais que isso: o planejamento das ações do Instituto Ayrton Senna é prejoto de estadista.

A lógica de Viviane é objetiva. Um programa social não pode se auto-referenciar. Ou seja, contentar-se com o número de pessoas que atende e com os resultados em si. A meta é maior: é reduzir a distância entre o PIB brasileiro, 10º do mundo, e a posição do país segundo o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), 72º do mundo.

(....)"

A quarta ilustração é matéria de ADRIANA d’ESSEN STACCHINI, no jornal Gazeta Mercantil de 17.09.2002, p. 1, Legal&Jurisprudência, sob o título "REPARAÇÃO POR DANOS - Prefeitura indenizará por acidente na Marginal", com destaque para os seguintes parágrafos inicial e final, in verbis:

"Um acidente ocorrido na Marginal do Tietê em 1993, em São Paulo, vai gerar indenização aos filhos de um casal morto no desastre. Eles deverão ser ressarcidos pela prefeitura, de acordo com a decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma acatou a tese de que as mortes ocorreram pela falta de grade de proteção em um dos trechos da marginal.

(....)

O ministro José Delgado, relator do processo, acolheu o recurso considerando que o exame dos autos revela que as mortes decorreram da falta de grade de proteção. ‘A Prefeitura só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse que o fato danoso aconteceu por culpa exclusiva da vítima, o que nào foi feito’, afirmou o ministro."

A quinta ilustração é do CONGRESSO NACIONAL desta federativa república, por inovação legislativa (sem dispositivo correspondente no Código anterior) ora em vacatio legis, in verbis:

"TÍTULO IX - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CAPÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

(In: Lei nº 10.406, de 10-1-2002, Novo Código Civil)

Vale lembrar que amanhã é o popular Dia das Crianças que - como referido na petição TRF3-23/Mai/2001.106412-DOC/UTU6 - podem estar a filosoficamente perguntar...:

Por que AYRTON SENNA sofreu aquele acidente?

Seria justo competir naquelas condições?

Quem é responsável por eventos (não) esportivos como aquele do dia primeiro de maio de 1994, no Grande Prêmio da Itália de Fórmula Um?

Do ilustrado, requeiro em busca da perfeição o regular andamento deste apelo.

São Paulo, 11 de outubro de 2002
181º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


Home Page