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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-11/Out/2002.211206-MAN/UTU6)
Autos nº 2000.61.00.002789-4
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes
ilustrações e comentários.
A primeira ilustração é uma entrevista de LUIZ FELIPE PONDÉ com
PETER SLOTERDIJK, publicada no caderno mais!
do jornal Folha de S. Paulo de
03.03.2002, p. 10-11, com destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:
"(....)
Você está falando de uma espécie de aceleracionismo
niilista? Isso é interessante, pois um dos grandes valores a agregar,
esse brilhante conceito da moda na intelligentsia em business
management, em tudo, hoje, é a rapidez. Estamos indo depressa para o nada?
Pode-se pensar assim mesmo. O objetivo é unicamente passarmos de
um grau de aceleração para outro maior, não há nenhuma razão ou ganho humano real
nisso.
Não é à toa que a Fórmula 1 se tornou um símbolo. Correr cada vez
mais rápido para nada. Trata-se de uma velocidade vazia.
Você esteve no Brasil na época da morte do Senna, não? Isso ficou
marcado para você como imagem do Brasil?
Sim! E lá vi, na capa de uma espécie de revista Time
brasileira, uma imagem em que o Senna era crucificado no chassi do carro que o matou. Acho
essa uma das críticas mais brilhantes a essa mania de aceleração da nossa cultura. Ele
representa de fato o sacrificado em nosso nome.
(....)"
A segunda ilustração é matéria de TATIANA CUNHA, com registros
visuais da Reuters e Associated Press, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 19.05.2002, p. D-8, sob
o título "AUTOMOBILISMO Sistema
de proteção dos muros da pista oval de Indianópolis minimiza impacto causado pelos
acidentes - Barreira vira nova vedete das 500 Milhas". O sistema SAFER
- Steel and Foam Energy Reduction (Redutor de Energia de Aço e Espuma) foi projetado para
funcionar na absorção da energia cinética dos veículos que eventualmente e por
qualquer razão não fazem oportuna e adequadamente as curvas do circuito oval de
Indianópolis, como o pilotado por ARIE LUYENDYK, na curva 3, em 1989; o pilotado por
NELSON PIQUET, em 1992 e o pilotado por STAN FOX, em 1995 (favor observar registros
visuais referidos).
A terceira ilustração é de LUÍS NASSIF, por artigo sob o título Viviane
Senna, a estadista, publicado no jornal Folha
de S. Paulo de 07.08.2002, p. B-3, comd estaque para os seguintes parágrafos, in
verbis:
"O TERCEIRO setor já é uma realidade no país, em condições
de assumir uma expressão social e econômica relevante. O seminário Terceiro
Setor, que aconteceu ontem em São Paulo, apresentou alguns ângulos desse novo
modelo que substitui o antigo conceito de filantropia, mais calcado na benemerência do
que numa visão profissional.
O ponto alto do encontro foi a apresentaçào do modelo de atuação da
Fundação Ayrton Senna, que consagra sua presidente, Viviane Senna, como o grande nome da
nova ação social brasileira, ao lado de Ruth Cardoso.
No início, ela usou o nome do irmão e os direitos autorais da marca
Seninha para lançar a bandeira da ação social. Depois, ganhou luz própria. Ontem,
mostrou mais que isso: o planejamento das ações do Instituto Ayrton Senna é prejoto de
estadista.
A lógica de Viviane é objetiva. Um programa social não pode se
auto-referenciar. Ou seja, contentar-se com o número de pessoas que atende e com os
resultados em si. A meta é maior: é reduzir a distância entre o PIB brasileiro, 10º do
mundo, e a posição do país segundo o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), 72º do
mundo.
(....)"
A quarta ilustração é matéria de ADRIANA dESSEN STACCHINI, no
jornal Gazeta Mercantil de 17.09.2002,
p. 1, Legal&Jurisprudência, sob o
título "REPARAÇÃO POR DANOS - Prefeitura indenizará por acidente na
Marginal", com destaque para os seguintes parágrafos inicial e final, in
verbis:
"Um acidente ocorrido na Marginal do Tietê em 1993, em São
Paulo, vai gerar indenização aos filhos de um casal morto no desastre. Eles deverão ser
ressarcidos pela prefeitura, de acordo com a decisão unânime da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma acatou a tese de que as mortes ocorreram pela
falta de grade de proteção em um dos trechos da marginal.
(....)
O ministro José Delgado, relator do processo, acolheu o recurso
considerando que o exame dos autos revela que as mortes decorreram da falta de grade de
proteção. A Prefeitura só ficaria isenta da responsabilidade civil se
demonstrasse que o fato danoso aconteceu por culpa exclusiva da vítima, o que nào foi
feito, afirmou o ministro."
A quinta ilustração é do CONGRESSO NACIONAL desta federativa
república, por inovação legislativa (sem dispositivo correspondente no Código
anterior) ora em vacatio legis, in verbis:
"TÍTULO IX - DA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAPÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem."
(In: Lei nº 10.406, de 10-1-2002, Novo Código Civil)
Vale lembrar que amanhã é o popular Dia das Crianças que - como referido na petição TRF3-23/Mai/2001.106412-DOC/UTU6 - podem estar a
filosoficamente perguntar...:
Por que AYRTON SENNA sofreu aquele acidente?
Seria justo competir naquelas condições?
Quem é responsável por eventos (não) esportivos como aquele do dia
primeiro de maio de 1994, no Grande Prêmio da Itália de Fórmula Um?
Do ilustrado, requeiro em busca da perfeição o regular
andamento deste apelo.
São Paulo, 11 de outubro de 2002
181º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de
autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, em
autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br
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