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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-23/Mai/2001.106412-DOC/UTU6)
Autos nº 2000.61.00.002789-4
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as
seguintes matérias e comentários, colhidas nesta data, numa tarde nublada em São Paulo,
tendendo à chuva, tempo bom para quem sabe e gosta de pilotar naquelas condições, tempo
bom para AYRTON SENNA, bom tempo para visitar a exposição Trajetória Ayrton Senna -
Meu sonho não tem fim.
Do catálogo da exposição Trajetória Ayrton Senna - Meu
sonho não tem fim - www.senna.com.br -
com informações sobre SENNA e as atividades do INSTITUTO AYRTON SENNA (IAS), o destaque
vai para os seguintes emocionados e filosóficos parágrafos, in verbis:
"Senna, sonho realizado, Senna do Brasil, sentimos sua falta. É
difícil não ver mais o seu sorriso nos domingos de manhã na TV. Há muito queria lhe
escrever para contar dos projetos que você deixou. Nos vários projetos há crianças que
aprendem a fazer arte e a cuidar de seu corpo com fidelidade. São crianças que gingam,
dançam, cantam com expressão e encantamento: lêem e produzem com autonomia os mais
diversos textos, jogam e exercitam corpo e mente com vigor e disciplina.
É, Senna, elas aprendem a conviver, a aprender, a fazer e a ser com
dignidade. Isso é transcendência, é evolução. Encontram nos projetos o que não
podiam encontrar na televisão, na rua, nas esquinas, nos bares: um cenário próprio à
formação integral do cidadão.
Despedimo-nos, Senna do Brasil, agradecendo mais uma vez por você ter
sonhado e por existirem outros que estão transformando seus sonhos em realidade.
Um abraço forte,
Crianças e educadores dos prejetos
do Instituto Ayrton Senna"
Tais palavras remetem para outras, de VIVIANE SENNA, no mesmo
catálogo, in verbis:
"Ayrton Senna era movido por um ideal, a busca da perfeição, e
por uma paixão, a velocidade. Mas ao lado da sua paixão pelas pistas, Ayrton Senna tinha
uma outra: a paixão por seu povo e seu país, que se revelava a cada Grande Prêmio
conquistado, quando, em meio à multidão, ele insistia em procurar a bandeira que dizia
de onde ele vinha e com quem adorava dividir a vitória. Ele mostrava ao mundo a face de
um Brasil que dá certo.
(....)
Esperamos que você leve uma carinhosa lembrança desta esposição. E
que, como Ayrton, continue a sonhar e a realizar para construirmos juntos uma nação
vencedora."
Claras e precisas as palavras das Crianças e Educadores dos Projetos
do IAS e VIVIANE SENNA, sendo esta actio popularis uma civil colaboração deste
cidadão àquele nobre propósito, na medida da compensação do dano moral coletivo da
Cidadania em função da responsabilidade da FEDERATION INTERNATIONALE DE
LAUTOMOBILE sobre os eventos que envolveram a performance desportiva de AYRTON SENNA
na competição do dia primeiro de maio de 1994, no Grande Prêmio da Itália de Fórmula
Um.
Restam, ao concluir esta ilustração, algumas filosóficas perguntas
"infantis", que qualquer daquelas Crianças poderia fazer, em outras palavras,
ao observar o mundo extremamente competitivo e ao mesmo tempo aparentemente muito seguro
em que SENNA pilotava: Por que AYRTON SENNA sofreu aquele acidente? Seria justo competir
naquelas condições? Quem é responsável por eventos (não) esportivos como aquele do
dia primeiro de maio de 1994, no Grande Prêmio da Itália de Fórmula Um?
Do ilustrado, requeiro o regular andamento deste popular apelo, para
responder para Cidadania estas e outras perguntas "infantis" deste Cidadão.
São Paulo, 22 de maio de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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