No segundo semestre apenas a Ação Popular dos Créditos de Natureza Alimentícia foi
ajuizada.
Vale lembrar em notas explicativas que tal performance está de acordo
com o previsto anteriormente, em função de
circunstâncias bio-psicológicas e/ou ético-filosóficas do Cidadão, que também é
Advogado, em dar prioridade para o andamento das Ações Populares já propostas perante a
Justiça Federal, no contexto das limitações financeiras e/ou estruturais nas quais
opera o Direito para Você Cidadania.
As perspectivas para o primeiro semestre de 2003 são semelhantes, em
função de três fatores:
1º) Taxa de câmbio a pressionar os custos de registro deste Cidadão,
que também é Advogado, aqui na Internet - www.verisign.com -
2º) Taxas de juros irreais c/c CPMF a pressionar os custos financeiros
des bens e/ou serviços pagos com cartões de crédito VISA/CREDICARD;
3º) Não recebimento de quaisquer honorários provisórios, quer nas
Ações Populares, em Advocacia Pública, quer em Advocacia Empresarial.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
Normalmente quem tem a idéia não tem o dinheiro e quem tem o dinheiro
não tem a idéia. Normalmente, também, eles não se entendem." by - www.danielpiza.com.br -