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O ingresso da SABESP ao Novo
Mercado
amplia horizontes para Você Cidadania |
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ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, em artigo sob
o título "A maturidade das estatais - O ingresso da Sabesp ao Novo Mercado amplia
horizontes", publicado no jornal Gazeta Mercantil - www.gazetamercantil.com.br - deste fim
de quarto-de-volta-lunar-terrestre defende o controle social da administração da
estatal, com destaque para os parágrafos inicial e final, in verbis:
"As empresas estatais no Brasil vivem um momento histórico. Pela
primeira vez têm a possibilidade de transformar-se em empresas públicas, onde o controle
social de sua administração se faz com regras claras e de forma transparente. O veículo
que propiciou a mudança é o Novo Mercado, da Bolsa de Valores de São Paulo. O pontapé
inicial desta nova fase foi dado há dois meses com a entrada da Sabesp no Novo Mercado.
(...)
Como ocorre com qualquer novidade ou mudança, surgiram resistências
ao Novo Mercado, felizmente superadas por suas inequívocas vantagens públicas, e pela
persistência e flexibilidade de nossa Bolsa de Vlores. O governador Geraldo Alckmin
demonstrou coragem por sua decisão de colocar a Sabesp no Novo Mercado. Com isso, foi
dado o passo histórico para a criação da primeira empresa efetivamente pública no
Brasil."
Claro e preciso ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, pois a SABESP foi criada
pela Lei nº 119, de 29.6.1973 para finalidades públicas, como positivado no artigo
primeiro, in verbis:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma
sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, com o objetivo de planejar, executar e operar os serviços públicos
de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo, respeitada a
autonomia dos municípios"
Vale lembrar também que a SABESP, junto com o ESTADO DE SÃO PAULO,
forma o pólo passivo da Ação Popular de autos nº
053.00.008578-5, Terceira Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com doação parcial de honorários líquidos, em paralelo ao já
aceito pela municipalidade de CUBATÃO.
Sabespiamente,
Carlos Perin Filho
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