Home Page
Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Décima Segunda Vara da Fazenda Pública de São Paulo
(DEPRI 18.1-FZPUB/AC.TRB-21-Fev-2002-314347-1/3)
Autos nº 1586/053/01/026074-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réu: Estado de São Paulo
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 36
e verso, expor e requerer o que segue:
ROSA BASTOS, em matéria publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de
17.02.2002, p. C-1 e C-2 (adenda), informa que o arquiteto projetista do parque
VILLA-LOBOS espera que os(as) Operadores(as) do Direito encontrem um meio de equilibrar as
contas da desapropriação do imóvel do parque, in verbis:
"(....)
Hoje em dia seriam US$ 80 milhões ou R$ 240 milhões se o valor
tivesse sido depositado em juízo, diz Tozzi. A cidade teria um parque do
tamanho da metade do Ibirapuera a um custo normal. Para o arquiteto, o preço atual
do Villa-Lobos é um grande equívoco. O terreno fica numa Z-8, com baixíssimo potencial
de aproveitamento imobiliário e sem grande valor comercial. Como cidadão, espero
que a Justiça encontre os meios para rever o absurdo que se tornou o custo dessa
dessapropriação.
(....)"
Claro e preciso o ilustre arquiteto DÉCIO TOZZI, pois o equilíbrio é
uma componente matemática e estética comum à Arquitetura, à Música e à
administração da Justiça - v.g. Ofício Judicial de Vossa Excelência, em fls.
38 - sendo evidente o desequilíbrio econômico e financeiro naquela desapropriação,
resultante de uma nulidade administrativa complexa, a sanar nesta ação popular.
A matéria lembra ainda que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO é parte naquela
Desapropriação (titular de trinta por cento da indenização).
A necessidade - ou não - de inclusão do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO no
pólo passivo desta popular ação, bem como novas emendas da exordial, ocorrerão
em natural instrumentalidade substancial, em paralelo à equilibrada leitura das
peças processuais que formam os autos daquela Desapropriação, cujas cópias foram
solicitadas para instrução destes autos, em petição DEPRI 18.1-FZPUB/AC.TRB-180Jan-2002-11:42-304219-1/3.
Este Autor Popular aguarda a juntada das cópias solicitadas, para
regular andamento, em due process of droit.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2002.
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
Home Page
|