Petição na Ação Popular do parque VILLA-LOBOS

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Décima Segunda Vara da Fazenda Pública de São Paulo

 

(DEPRI 18.1-FZPUB/AC.TRB-21-Fev-2002-314347-1/3)

 

Autos nº 1586/053/01/026074-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réu: Estado de São Paulo

Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 36 e verso, expor e requerer o que segue:

ROSA BASTOS, em matéria publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de 17.02.2002, p. C-1 e C-2 (adenda), informa que o arquiteto projetista do parque VILLA-LOBOS espera que os(as) Operadores(as) do Direito encontrem um meio de equilibrar as contas da desapropriação do imóvel do parque, in verbis:

"(....)

‘Hoje em dia seriam US$ 80 milhões ou R$ 240 milhões se o valor tivesse sido depositado em juízo’, diz Tozzi. ‘A cidade teria um parque do tamanho da metade do Ibirapuera a um custo normal’. Para o arquiteto, o preço atual do Villa-Lobos é um grande equívoco. O terreno fica numa Z-8, com baixíssimo potencial de aproveitamento imobiliário e sem grande valor comercial. ‘Como cidadão, espero que a Justiça encontre os meios para rever o absurdo que se tornou o custo dessa dessapropriação.’

(....)"

Claro e preciso o ilustre arquiteto DÉCIO TOZZI, pois o equilíbrio é uma componente matemática e estética comum à Arquitetura, à Música e à administração da Justiça - v.g. Ofício Judicial de Vossa Excelência, em fls. 38 - sendo evidente o desequilíbrio econômico e financeiro naquela desapropriação, resultante de uma nulidade administrativa complexa, a sanar nesta ação popular.

A matéria lembra ainda que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO é parte naquela Desapropriação (titular de trinta por cento da indenização).

A necessidade - ou não - de inclusão do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO no pólo passivo desta popular ação, bem como novas emendas da exordial, ocorrerão em natural instrumentalidade substancial, em paralelo à equilibrada leitura das peças processuais que formam os autos daquela Desapropriação, cujas cópias foram solicitadas para instrução destes autos, em petição DEPRI 18.1-FZPUB/AC.TRB-180Jan-2002-11:42-304219-1/3.

Este Autor Popular aguarda a juntada das cópias solicitadas, para regular andamento, em due process of ‘droit’.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2002.
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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