Assembléia Geral Extraordinária da COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
e Você Cidadania Acionista e/ou Titular
de Direitos de Saneamento Básico

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Segue Edital publicado no jornal - www.estado.com.br - de 17.02.2002, p. B-5, in verbis:

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"GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMPANIHA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

COMPANHIA ABERTA
CNPJ Nº 43.776.517/0001-80
NIRC Nº 35.3000.1683-1

CAPITAL SUBSCRITO E INTEGRALIZADO: R$ 3.403.688.565,23
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO

Ficam os Senhores Acionistas convocados para, na forma do disposto no Artigo 12 do Estatuto Social, reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária desta Companhia, a realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2002, às 11:00 horas, em sua sede social, situada na Rua Costa Carvalho nº 300, nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Reforma do artigo 17 do Estatuto Social, de forma a reduzir o número de Diretores de nove para oito; b) Eleição de membro e a indicação do Presidente do Conselho de Administração; c) Autorização para a realização da 5ª emissão de Debêntures Simples da Companhia, para distribuição pública, da espécie sem garantia e não conversíveis em ações, no valor total de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); d) Outros assuntos de interesse da sociedade. Os acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações das bolsas de valores que desejarem participar da Assembléia deverão apresentar extrato emitido até 2 (dois) dias antes de sua realização, constando a respectiva participação acionária.

 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2002

 

Mauro Guilherme Jardim Arce
Presidente do Conselho de Administração"

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Claro e preciso o ilustre presidente do Conselho de Administração, MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, sendo mister lembrar, em sede da alínea d) Outros assuntos de interesse da sociedade, que a Ação Popular do Dano Ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê está elaborada em lógica jurídica paraconsistente, ou seja, contra e a favor a SABESP, porém não repercutindo diretamente nos dividendos e bonificações para os(as) Acionistas, pois os recursos a receber deverão ser aplicados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, in verbis:

"(....)

d) Condenar a SABESP a utilizar o dinheiro obtido com esta Ação Popular na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, não distribuindo dividendos e/ou bonificações, etc., a seus/suas Acionistas, bem como prestando contas de seus atos administrativos à este Juízo de seis em seis meses, até final do dinheiro.(....)"

(In: pedido inicial da Ação Popular de autos nº 053.00.008578-5, Terceira Vara da Fazenda Pública, Apelação Cível nº 184.177.5/9-00, sob relatoria do desembargador SOARES LIMA, Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com recursos especial e extraordinário interpostos em 29.03.2001)

Nos próximos dias o advogado vai ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA verificar o andamento daqueles recursos para Você Cidadania Acionista e/ou Titular de Direitos de Saneamento Básico, como de costume.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E. T.:

Em teoria dos jogos e equilíbrio de Nash, vale lembrar a pergunta de MARIANA VIVEIROS para o competente administrador-presidente da SABESP, ARIOVALDO CARMIGNANI, em 10.12.2001, publicada na "entrevista da 2ª" do jornal - www.folha.com.br - in verbis:

"(....)

E como esse fôlego financeiro pode beneficiar a população?

Carmignani - Uma empresa com lucro pode fazer um programa agressivo de investimentos. No início, quando falávamos em fazer uma gestão buscando o resultado e o lucro, a primeira reação de boa parte da comunidade era agressiva.

Diziam qua a Sabesp vendia um benefício intransferível, água, e não fazia sentido o Estado querer ter lucro. O grande debate foi demonstrar que a empresa, sendo estatal e pública, tinha de visar ao lucro porque é a única medida de eficácia que você pode ter e determina a possibilidade de captar financiamentos.

(.....)"

Desculpem a sinceridade, mas similar paraconsistência experimenta este advogado, ao verificar a viabilidade econômica de advogar para Você Cidadania.


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