Segue Edital publicado no jornal - www.estado.com.br - de 17.02.2002, p. B-5, in
verbis:
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"GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMPANIHA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
COMPANHIA ABERTA
CNPJ Nº 43.776.517/0001-80
NIRC Nº 35.3000.1683-1
CAPITAL SUBSCRITO E INTEGRALIZADO: R$ 3.403.688.565,23
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas convocados para, na forma do disposto no Artigo 12 do
Estatuto Social, reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária desta Companhia, a
realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2002, às 11:00 horas, em sua sede social, situada
na Rua Costa Carvalho nº 300, nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do
Dia: a) Reforma do artigo 17 do Estatuto Social, de forma a reduzir o número de
Diretores de nove para oito; b) Eleição de membro e a indicação do Presidente
do Conselho de Administração; c) Autorização para a realização da 5ª
emissão de Debêntures Simples da Companhia, para distribuição pública, da espécie
sem garantia e não conversíveis em ações, no valor total de até R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais); d) Outros assuntos de interesse da sociedade. Os
acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações das bolsas de valores que
desejarem participar da Assembléia deverão apresentar extrato emitido até 2 (dois) dias
antes de sua realização, constando a respectiva participação acionária.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2002
Mauro Guilherme Jardim Arce
Presidente do Conselho de Administração"
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Claro e preciso o ilustre presidente do Conselho de Administração,
MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, sendo mister lembrar, em sede da alínea d) Outros
assuntos de interesse da sociedade, que a Ação Popular do Dano Ambiental da Bacia
Hidrográfica do Alto Tietê está elaborada em lógica jurídica paraconsistente, ou
seja, contra e a favor a SABESP, porém não repercutindo diretamente nos dividendos e
bonificações para os(as) Acionistas, pois os recursos a receber deverão ser aplicados
na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, in verbis:
"(....)
d) Condenar a SABESP a utilizar o dinheiro obtido com esta Ação
Popular na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, não distribuindo dividendos e/ou
bonificações, etc., a seus/suas Acionistas, bem como prestando contas de seus atos
administrativos à este Juízo de seis em seis meses, até final do dinheiro.(....)"
(In: pedido inicial da Ação Popular de autos nº
053.00.008578-5, Terceira Vara da Fazenda Pública, Apelação Cível nº 184.177.5/9-00,
sob relatoria do desembargador SOARES LIMA, Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com recursos especial e extraordinário interpostos em 29.03.2001)
Nos próximos dias o advogado vai ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA verificar o
andamento daqueles recursos para Você Cidadania Acionista e/ou Titular de Direitos de
Saneamento Básico, como de costume.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E. T.:
Em teoria dos jogos e equilíbrio de Nash, vale lembrar a pergunta de MARIANA
VIVEIROS para o competente administrador-presidente da SABESP, ARIOVALDO CARMIGNANI, em
10.12.2001, publicada na "entrevista da 2ª" do jornal - www.folha.com.br - in verbis:
"(....)
E como esse fôlego financeiro pode beneficiar a população?
Carmignani - Uma empresa com lucro pode fazer um
programa agressivo de investimentos. No início, quando falávamos em fazer uma gestão
buscando o resultado e o lucro, a primeira reação de boa parte da comunidade era
agressiva.
Diziam qua a Sabesp vendia um benefício intransferível, água, e não
fazia sentido o Estado querer ter lucro. O grande debate foi demonstrar que a empresa,
sendo estatal e pública, tinha de visar ao lucro porque é a única medida de eficácia
que você pode ter e determina a possibilidade de captar financiamentos.
(.....)"
Desculpem a sinceridade, mas similar paraconsistência
experimenta este advogado, ao verificar a viabilidade econômica de advogar para Você
Cidadania.
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