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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF-17/Mai/2002.094342-MAN/UTU4)
O Brasil já tem uma realidade institucional
que está acima de uma eleição ou outra
(FRANCISCO LUZÓN)
Autos nº 1999.61.00.047158-3
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal & Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes
ilustrações e comentários:
A primeira ilustração é análoga àquela peticionada em TRF3-03/Out/2001.203877-DOC/UTU4, agora sob o martelo
oficial de JOSÉ OSWALDO DE CARVALHO - www.nossoleilao.com.br
- conforme publicações classificadas de oportunidades do jornal O Estado de S. Paulo
de 31.3.2002. p. 4-Co e 07.4.2002, p. 7-Co.
A segunda ilustração é de CLÓVIS ROSSI, de Madri, por matéria
publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 17.5.2002, p. A-5, com destaque para o
voto de confiança entre as Rés, in verbis:
"O banco espanhol Santander fez uma aposta definitiva
no Brasil, que não mudará, ganhe quem ganhar a eleição de outubro. Palavra de
Francisco Luzón, vice-presidente para América Latina do grupo cujo nome completo é BSCH
(Banco Santander Central Hispano).
Uma aposta tão definitiva que a diretoria do banco levou ontem ao
presidente Fernando Henrique Cardoso a informação de que fechou o departamento de
análises que, recentemente, recomendou a redução da exposição no país.
(....)"
Clara e precisa a espanhola confiança brasileira depositada
reciprocamente pelas Rés nas instituições republicanas desta federação - também
compartilhada por este Cidadão com a Cidadania - que pede nestes autos pura e
simplesmente a aplicação oportuna e adequada das regras administrativas descumpridas em
nulidades - pois os Governos passam, a Administração Pública fica comigo - como
prova em outro hipercontexto a doce LIMA da FERNANDA, na www.mtv.com.br
... com o perdão deste carinhoso e comercial trocadilho virtual.
Do ilustrado fática e juridicamente, requeiro o regular andamento
desta popular appellatio, em due process of droit.
São Paulo, 17 de maio de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria de Vossa Excelência, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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