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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(18/SET/2001-096454)
"Valeu"
AYRTON SENNA
Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net,
nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, em complementação administrativa aos fatos valorados em lógica jurídica
paraconsistente, apresentar a NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO
do AIIP SF-A1-017924, com o seguinte resultado, in verbis:
"RESULTADO
Recurso Deferido. Penalidade foi Cancelada."
Como de costume, os(as) Ilustríssimos(as) Senhores(as) Julgadores(as)
das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - seguiram o caminho do
melhor Direito, também vislumbrado por este cidadão, restando a conhecer e julgar a
nulidade administrativa complexa - objeto desta
actio popularis - para toda a Cidadania nesta República Federativa.
São Paulo, 03 de Setembro de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação
perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do
Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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