Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:
A primeira ilustração é de FAUSTO SIQUEIRA, matéria publicada no
jornal Folha de S. Paulo em 24.6.2001, p. C-9, sob o título "ABASTECIMENTO Caso
mais grave é o da bacia do Alto Tietê, onde está a região metropolitana de São Paulo
- Situação das bacias de SP é crítica", com registro visual de MARLENE
BÉRGAMO/Folha Imagem com a seguinte legenda, in verbis:
"Sujeira acumulada na superfície do rio Tietê, em Pirapora do
Bom Jesus, município a 53 Km de São Paulo; excesso de poluição compromete a
utilização da água"
Vale lembrar que as nulidades administrativas complexas relativas ao
dano ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê são objeto de outra actio popularis, de autos nº 684/99, de
minha autoria civil e patrocínio advocatício, em tramitação perante a Terceira Vara da
Fazenda Pública desta Capital.
A segunda ilustração é de JURANDYR LUCIANO SANCHES ROSS, por artigo
sob o título "Inundações em São Paulo: Riscos naturais e catástrofes
sociais", publicado em INFORME Informativo da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas - USP - Nova Série N. 23 - agosto/2001, com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"Os problemas vividos por parte da população paulistana, quanto
a inundações e deslizamentos, devem-se basicamente a dois grandes fatores: um natural e
outro social. O natural está relacionado com as chuvas fortes de verão e as
potencialidades de ocorrências sazonais de inundações em extensas planícies fluviais
que margeiam os rios e córregos (riachos), que cortam as cidades da região metropolitana
de São Paulo, e os deslizamentos de terras nas áreas de morros onde parte da cidade vem
sendo edificada. O social diz respeito à apropriação inadequada do relevo para a
ocupação urbana, face ao crescimento rápido e descontrolado da cidade, sobretudo a
partir das décadas de sessenta/setenta do século XX, principalmente pela população de
baixa renda, migrantes da zona rural ou de pequenas e médias cidades do interior bem como
do nordeste brasileiro.
(....)
Estes fatos indicam a difícil realidade da região metropolitana
paulista. As obras de engenharia de altos custos apenas têm resolvido os problemas
pontualmente, e com muita freqüência apenas os transfere de lugar. É muito oneroso e
demorado reencontrar equilíbio hidromorfodinâmico para um ambiente tão forte e
erroneamente modificado."
Do ilustrado resta evidenciada a oportunidade e a conveniência de
administração da Justiça à nulidade administrativa complexa na execução da Política
Nacional de Recursos Hídricos por meio desta actio popularis, pois Recursos
Hídricos não faltam, conforme ilustrado por palavras de WAGNER COSTA RIBEIRO na
petição TRF3-22/Mai/2001.104336-DOC/UTU3, mas
falta Administração, conforme evidenciam as palavras de JURANDYR LUCIANO SANCHES ROSS
nesta.
São Paulo, 09 de outubro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5
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