Petição na Apelação da Ação Popular
da Política Nacional de Recursos Hídricos

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-10/Out/2001.209644-MAN/UTU3)

 

Autos nº 2000.61.00.002452-2
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e Outras

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:

A primeira ilustração é de FAUSTO SIQUEIRA, matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo em 24.6.2001, p. C-9, sob o título "ABASTECIMENTO Caso mais grave é o da bacia do Alto Tietê, onde está a região metropolitana de São Paulo - Situação das bacias de SP é crítica", com registro visual de MARLENE BÉRGAMO/Folha Imagem com a seguinte legenda, in verbis:

"Sujeira acumulada na superfície do rio Tietê, em Pirapora do Bom Jesus, município a 53 Km de São Paulo; excesso de poluição compromete a utilização da água"

Vale lembrar que as nulidades administrativas complexas relativas ao dano ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê são objeto de outra actio popularis, de autos nº 684/99, de minha autoria civil e patrocínio advocatício, em tramitação perante a Terceira Vara da Fazenda Pública desta Capital.

A segunda ilustração é de JURANDYR LUCIANO SANCHES ROSS, por artigo sob o título "Inundações em São Paulo: Riscos naturais e catástrofes sociais", publicado em INFORME Informativo da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - USP - Nova Série N. 23 - agosto/2001, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Os problemas vividos por parte da população paulistana, quanto a inundações e deslizamentos, devem-se basicamente a dois grandes fatores: um natural e outro social. O natural está relacionado com as chuvas fortes de verão e as potencialidades de ocorrências sazonais de inundações em extensas planícies fluviais que margeiam os rios e córregos (riachos), que cortam as cidades da região metropolitana de São Paulo, e os deslizamentos de terras nas áreas de morros onde parte da cidade vem sendo edificada. O social diz respeito à apropriação inadequada do relevo para a ocupação urbana, face ao crescimento rápido e descontrolado da cidade, sobretudo a partir das décadas de sessenta/setenta do século XX, principalmente pela população de baixa renda, migrantes da zona rural ou de pequenas e médias cidades do interior bem como do nordeste brasileiro.

(....)

Estes fatos indicam a difícil realidade da região metropolitana paulista. As obras de engenharia de altos custos apenas têm resolvido os problemas pontualmente, e com muita freqüência apenas os transfere de lugar. É muito oneroso e demorado reencontrar equilíbio hidromorfodinâmico para um ambiente tão forte e erroneamente modificado."

Do ilustrado resta evidenciada a oportunidade e a conveniência de administração da Justiça à nulidade administrativa complexa na execução da Política Nacional de Recursos Hídricos por meio desta actio popularis, pois Recursos Hídricos não faltam, conforme ilustrado por palavras de WAGNER COSTA RIBEIRO na petição TRF3-22/Mai/2001.104336-DOC/UTU3, mas falta Administração, conforme evidenciam as palavras de JURANDYR LUCIANO SANCHES ROSS nesta.

São Paulo, 09 de outubro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

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