Carlos Perin Filho, residente
na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos
da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
atenção ao r. despacho de fls. 94, cumprir o determinado em fls. 92, apresentando, nos
termos do § 2º do artigo 26 do Regimento aprovado pela Resolução nº 014, de 19 de
abril de 1994, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão plenária de
14 de abril de 1994, as seguintes peças:
1º) Exordial;
2º) r. Decisão de fls. 85-86;
3º) CORREIÇÃO PARCIAL.
Aproveito a oportunidade para ilustrar, no conjunto do Doc. IV da exordial,
ser esta actio popularis elaborada em lógica jurídica paraconsistente, contra
e/ou a favor a UNIÃO FEDERAL, sendo exemplar a missiva Carta Gab. INCA nº 69/99, em
13.8.1999, da lavra do diretor geral do INCA, JACOB KLIGERMAN, com destaque para os
seguintes parágrafos, in verbis:
"Acusamos o recebimento das cartas encaminhadas ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Doutor Fernando Henrique Cardoso,
tendo em anexo o trabalho de Vossa Senhoria intitulado Tabagismo e o Direito e
Outras Ações Populares, sugerindo medidas a serem adotadas nas esferas
legislativa, executiva e judiciária contra o alcoolismo, solicitando informações
relativas às doenças por ele causadas e à repercussão das mesmas nos cofres públicos
da União Federal.
(....)
Consultada a nossa Coordenação Nacional de Controle do Tabagismo,
Prevenção e Vigilância do Câncer, esta sugeriu que as sugestões apresentadas por
Vossa Senhoria fossem encaminhadas à Coordenação de Saúde Mental - Serviço de
Alcoolismo e à Drogadição / Ministério da Saúde, tendo em vista a matéria em
questão não ser tratada diretamente por este Instituto, o que está sendo providenciado
na presenta data.
(....)"
Quantum satis, requeiro a volta dos autos à Corregedoria-Geral,
para o due process of droit, com as homenagens de estilo.
São Paulo, 05 de outubro de 2001
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de
autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a
relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 -
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