Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 19ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(22/06/2001 054366)
Autos nº 1999.61.00.049748-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão de
fls. 39, expor e requerer o que segue:
Vossa Excelência entende ser inépta a inicial em face da UNIÃO
FEDERAL, pois esta seria beneficiária da presente actio popularis. Por
conseqüência, determinou a remessa dos presentes autos à Colenda Justiça Estadual. Data
maxima venia merece reconsideração aquela decisão.
A Magna Carta assim positiva a competência de Vossa Excelência, in
verbis:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e
à Justiça do Trabalho;
(....)"
Além do pedido de indenização da UNIÃO FEDERAL formulado na
exordial, há também o pedido de compensação por danos morais, a arbitrar
judicialmente, também para UNIÃO FEDERAL, o que evidencia ser o pedido contra e a favor
a UNIÃO FEDERAL, em função de não ter oportuna e convenientemente administrado o
interesse coletivo da Cidadania em matéria de Saúde e Tributação.
Do exposto requeiro a reconsideração da r. decisão de incompetência
deste Juízo Federal e o regular andamento desta actio popularis ou, caso Vossa
Excelência assim não entenda, o recebimento desta como CORREIÇÃO PARCIAL, para os fins
de Direito, com o envio destes autos a(o) Corregedor(a)-Geral da Justiça Federal, para os
termos do art. 23, I, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, com as nobres homenagens de estilo.
São Paulo, 21 de junho de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de
autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a
relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 -
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