Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(18 MAI 016839)
Autos nº 2001.61.00.003050-2
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls.
38, requerer o Aditamento da exordial, nos termos seguintes:
1. Conforme ao art. 282 do Código de Processo Civil brasileiro, mister
reconhecer os fatos e os fundamentos do pedido como sendo aqueles a transmissão
obrigatória do programa da Ré popularmente conhecido como "A Voz do Brasil" e
estes as liberdades civis da Cidadania Consumidor(a) de Serviços de Radiodifusão em
ouvir e/ou não aquele (im)popular programa. O pedido propriamente dito é a composição
paraconsistente daqueles fatos e fundamentos, ou seja, a declaração daqueles direitos,
mais o pedido ora aditado de condenação da UNIÃO FEDERAL em se abster de praticar
contra as Empresas de Radiodifusão quaisquer medidas administrativas que as suponham
sujeitas à transmissão obrigatória do programa "A Voz do Brasil";
2. Conforme item segundo do r. despacho de fls. 38, seguem cópias da
petição inicial, da r. Sentença, da Apelação e de uma ilustrativa petição, todas relativas à
Ação Popular do Direito ao Nome;
Para concluir este Aditamento com uma ilustração jurídica e musical,
vale dizer que este cidadão - que antes de ser Advogado pensava em ser Maestro - ao
consumir serviços de radiodifusão vez por outra é obstado em seu/meu direito civil pela
Ré UNIÃO FEDERAL, que não espera terminar o programa "BULEVAR CULTURA - Fim de
tarde com o maestro WALTER LOURENÇÃO", da Rádio Cultura FM - 103,3 MHz - www.radioculturasp.fm.br e/ou www.tvcultura.com.br/radiofm/index.htm
- e começa a tocar O Guarani, não aquele do maestro compositore ANTÔNIO
CARLOS GOMES, mas um som tridimensional que precisa ser (re)composto e regido de fato e de
direito, da banda de Brasília, DF...
... Como canta a doce LIMA da MARINA, ..." Ai, meu Deus o que que
eu faço agora, ... ?..." Cabe a(o)s Operadores(as) do Direito responder, nos autos
deste remédio jurídico musical genérico...
... Quantum satis, requeiro o regular andamento desta actio
popularis, para a plena identificação da doce Cidadania Consumidora de
Serviços de Radiodifusão com sua Voz do Brasil.
São Paulo, 17 de maio de 2001.
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
Home Page