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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS - Quarta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-20/Out/2000-10:51
2000.255212-DOC/UTU4)
Autos nº 2000.03.99.004927-7
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: Caixa Econômica Federal
Carlos Perin Filho, domiciliado na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(convido a visitar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra
referida, as seguintes matérias e comentários:
1º) Artigo de OCTAVIO BUENO MAGANO, sob título FGTS,
publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 06/10/2000, p. A-3;
2º) Artigo virtual de minha autoria, inspirado nesta actio
popularis e no artigo supra referido, publicado em 08/10/2000 sob título OCTÁVIO BUENO MAGANO, FGTS e Você Cidadania, ora em versão
impressa.
3º) Impressão do clipping jur da Ordem dos Advogados do Brasil
- São Paulo - www.oabsp.org.br -
comunicando decisão do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sobre o FGTS, em caso
individual.
Das paraconsistências lógicas referidas, surge a possibilidade de
fato e de direito do pleito popular, não apenas quanto aos aspectos individualmente
juridicizados nos casos sob apreciação do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mas em
contexto qualitativo e quantitativo maior, para Cidadania em toda a República Federativa
do Brasil, razão de ser deste popular Apelo.
São Paulo, 19 de outubro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
1º) Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a Vossa relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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