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OCTÁVIO
BUENO MAGANO, FGT$ e Você Cidadania |
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OCTÁVIO BUENO MAGANO, em artigo sob
título "FGTS", publicado no jornal Folha de S. Paulo - www.folha.com.br - em 06/10/2000, p. A-3, aborda
diversas questões de fato e de direito sobre aquele Fundo, sendo que neste hipertexto
apenas será abordada a questão da Medida Provisória nº 1.984-22, que trata da
impossibilidade de procurar judicialmente aqueles direitos (tecnicamente chamada
prescrição), in verbis:
"(....)
Como tais danos ocorreram em 1989 e em 1990, há de se concluir que as
ações destinadas a corrigi-las já se encontram prescritas, em relação a todos os
interessados que não ingressaram em juízo antes de abril de 2000.
E não se diga que tal conclusão implicaria uma violação ao direito
adquirido, porque esse só se configura quando incorporado ao patrimônio de seu titular
ou quando objeto de processo judicial em curso."
O debate sobre a prescrição do FGTS também foi matéria do programa
CONVERSA AFIADA, apresentado por PAULO HENRIQUE AMORIM, em 05/10/2000, na www.tvcultura.com.br - que contou com a
posição supra e com a oposição de um Ilustre Advogado que representa interesses de
Trabalhadores(as) que ganharam um recurso perante o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
garantindo a correção monetária plena em planos econômicos específicos.
Pergunta: Qual a posição do Cidadão, que também é Advogado, para Você Cidadania
neste caso?
Resposta: O Cidadão, que também é Advogado, não compartilha nem uma
posição nem outra, pois ambas despidas estão de uma discussão preliminar, qual seja, a
da constitucionalidade, ou não, da edição de Medida Provisória para regular a matéria
(é urgente e relevante juridicamente fixar prazo prescricional via
MP????????????????????????????).
Observada a questão em suas paraconsistências internas, Você
Cidadania está como a bela vizinha ' Internética'
- www.band.com.br - no programa "Ó
Super Positivo": A esperar pelo 'Net
Príncipe Encantado', pois o Cidadão, que também é Advogado,
redigiu e distribuiu, quanto aos aspectos constitucionais, a Ação Popular das Medidas
Provisórias e Harmonia dos Poderes(* data estelar da distribuição 20/10/1998), bem como
quanto aos aspectos infra constitucionais a Ação Popular do FGTS (** data estelar da
distribuição 23/10/1998).
Como sempre, o Ig(***) Cidadão está 'de rabo preso' com Você
Cidadania!;-)
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
(*) Ação Popular das Medidas Provisórias e Harmonia dos Poderes,
autos nº 1999.03.99.072237-0 em tramitação perante o Egrégio www.trf3.gov.br - sob relatoria da Desembargadora
Federal MARLI FERREIRA
(**) Ação Popular FGTS - Correção Monetária Integral - Juros
Moratórios Progressivos - autos nº 2000.03.99.004927-7, em tramitação perante o
Egrégio www.trf3.gov.br - sob relatoria do
Desembargador Federal ANDRADE MARTINS.
(***)
"CIÊNCIA SEM PÉ NEM CABEÇA
Os agraciados com o IgNobel 2000
(....)
Química
Donatella Marazziti, Alessandra Rossi e Giovanni B. Cassano, da
Universidade de Pisa (Itália), e Hagop S. Akistal, da Universidade da Califórnia (EUA),
por descobrirem que, em termos bioquímicos, o amor romântico não difere do
transtorno obsessivo-compulsivo.
(....)"
(by GUSTAVO ROMANO especial para a www.folha.com.br
de CAMBRIDGE (EUA), data estelar 06/10/2000, p. A-15, negrito obsessivo-compulvo
meu)
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