No programa Passando a Limpo
passado BORIS CASOY entrevistou MIGUEL REALE, cuja teoria tridimensional do direito e
filosofar acompanham explícita e/ou implicitamente diversas Ações Populares para Você
Cidadania.
Ao longo da entrevista MIGUEL REALE afirmou ser GADAMER o maior
filósofo vivo atualmente no planeta Terra.
Pergunta: Quem é GADAMER?
Resposta: A resposta é de SIMON BLACKBURN, sob consultoria de DANILO
MARCONDES, in verbis:
"Gadamer, Hans-Georg (1900- ) Filósofo alemão. Nasceu em
Marburgo e foi aluno de * Heidegger. Começou a lecionar na Universidade de Marburgo,
assumindo posteriormente cátedras em Leipzig. Frankfut e Heidelberg. Gadamer é famoso
por sua investigação sobre a teoria da interpretação e por defender o que veio a ser
conhecido como a teoria da resposta do leitor. De acordo com essa teoria, o
significado de um texto nunca é determinado apenas por fatos acerca do autor e de seu
público original; é, de igual modo, determinado pela situação histórica do
intérprete. A metáfora mais usada nesse contexto é a da fusão de
horizontes, que surge quando o autor, historicamente situado, e o leitor, também
historicamente situado, conseguem partilhar um significado. Abre-se, assim, a
possibilidade de uma reinterpretação e de uma reavaliação constantes, à medida que
diferentes significados forem sendo projetados para o obra em causa. Essa idéia é,
aliás, um elemento fundamental do * pós-modernismo. A obra mais influente de Gadamer é Warheit
und Methode. Grundzüge einer philosophischen Hermeneutik (1960) trad. ing. Truth
and Method (1975)" (In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA, www.zahar.com.br - 1997, p. 165)
A fusão de horizontes na teoria
da resposta do leitor criada por GADAMER e referida na lexicografia faz
lembrar o filosofar de REALE ao tratar da vida e morte dos modelos jurídicos, bem como da
sua posição - compartilhada por este Cidadão que também é Advogado - em defesa da
súmula vinculante como instrumento de administração da Justiça [E.T.* para Você
Cidadania, claro, não para o(a) operador(a)s deste(s) ou daquele(s) Poder(s)!;-).
Pergunta: O que aquela "teoria da resposta do leitor" tem a
ver com a súmula vinculante?
Resposta: Aparentemente nada, mas tem, e muito neste hipertexto. Se e
enquanto a súmula representar aquela fusão de horizontes, deve ser vinculante. Em outras
palavras, um instrumento de administração da Justiça deve ser vinculante (valer para
todos os casos semelhantes) até o momento que o valor representado naquele modelo
jurídico deixe de existir, sendo substituído por outro, mais oportuno e adequado. Tal
raciocínio não deve ser exclusivo dos(as) Operadores(as) do Direito perante o Poder
Judiciário, mas também administrativamente, nos demais poderes, segundo o critério da
preponderância.
É por isso que o Cidadão, que também é Advogado, vai advogar contra
qualquer súmula que não se configure nos moldes acima expostos, pois então defenderá
argumentos para reconfigurá-la, visando administrar Justiça para Você Cidadania (aliás
já é assim com as súmulas não vinculantes, mesmo no sistema americano, ou stare
decisis).
Tais considerações conciliam a posição das 'gerações' de
operadores(as) do Direito de ontem, de hoje e de amanhã, pois todas estão a procurar
novos horizontes, para extrair mais e melhores valores dos e aos fatos sociais sob
administração da Justiça, tanto nas esferas administrativas quanto judiciais, para
Você Cidadania viver a vida, gostosa como ela deve ser!;-)
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T*.: Sobre a questão, favor re-ler o seguinte hipertexto:
MINISTÉRIO PÚBLICO, Ordenamento
Jurídico e Você Cidadania (10/10/2000)
Moral da história: Reconhecer os próprios erros é o primeiro passo
para aprender, o segundo é com o erro dos outros(as), o terceiro é na interpretação
dos textos, em busca da procura fusão dos horizontes, como ensina GADAMER, como faz
REALE, como aprende ao fazer o Cidadão, que também é Advogado, para Você Cidadania, em
gadameriana Wirkungsgeschichte (efetualidade
histórica, conforme MIGUEL REALE in EXPERIÊNCIA E CULTURA - Para a
Fundação de uma Teoria Geral da Experiência - Edusp, 1977, p. 218).
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