[TJ_3.OF.FAZ.PUBLICA.SP_12-MAI-2009-12:44
018816]
Autos nº 053.09.015779-9
Mandado de Segurança Coletivo
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da ação mandamental coletiva supra referida, venho
respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Conforme matéria de VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO publicada no jornal Folha de S. Paulo de hoje (exemplar anexo) Vossa
Excelência despachou expedição de Ofício urgente para a Vigilância Sanitária e o
Procon apresentarem manifestações sobre o pedido da ASSOCIAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES
E HOTÉIS que objetiva suspensão dos efeitos da lei estadual que veda práticas de
tabagismo neste Estado-Membro.
Conforme microfilmagens efetivadas pelos Oficiais do Terceiro (nº 5048087) e Oitavo (nºs
128869, 192535, 214167, 222778, 239482, 257929, 271391 e 277512) Registro de Títulos e
Documentos desta Capital, advogo em diversas Ações Populares relacionados ao tema, em
busca do desenvolvimento econômico sustentável (aquele que satisfaz as necessidades das
presentes gerações sem comprometer o satisfação das necessidades de gerações
futuraas), da saúde da Cidadania e dos Cofres Públicos municipais, estaduais e federal.
Do exposto, nos termos da Súmula nº 101 do STF
combinada com o artigo 7º, XV da Lei nº 8.906/1994, requeiro vista dos autos fora de
Cartório por 10 (dez) dias, para estudos e eventual substituição processual em
defesa renovada de interesses constitucionais e coletivos supra referidos, nos termos da
Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), nestes e/ou outros autos, conforme mais
econômico, oportuno e adequado à administração da Justiça.
São Paulo, 12 de maio de 2009
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649