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Como vez por outra e-acontece, dúvidas
restam...
Será que a conclusão (remessa dos documentos
que formam os autos ao juiz) refere-se ao Aditamento, ou será
que é relativa ao parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ?
Será que vale a conclusão ou será que está
para publicar. Neste caso, publicar despacho ou decisão ?
Paraconsistentemente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
I) Mais cedo ou mais tarde este Cidadão publica aqui na
Internet, em redundância e duplicidade, todas as intimações judiciais deste Advogado em
todas as populares ações para Você Cidadania, bem como esboço qual providência será
adotada, se necessário for. No caso a publicação não é clara quanto ao andamento, e
demandará o deslocamento físico deste experimental Operário do Direito até o Fórum
para ver o que acontece de fato e de direito...
II) Eletrônicas intimações judiciais claras poupam recursos
públicos e/ou privados, se e enquanto dignas do nome... já que tempo também é
dinheiro, ainda mais em uma cidade caótica.