Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 1ª Vara Cível da Secção Judiciária Federal de
São Paulo
(15/01/2008.000010342-1)
Autos nº 2007.61.00.034492-4
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL e CNRH
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da popular
ação epigrafada, venho em substituição processual coletiva, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, apresentar Aditamento ao pedido inicial, nos termos
seguintes:
1º) Faltou indicar na inicial o endereço para citação da Ré CONSELHO
NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS. A Secretaria Executiva de tal Conselho fica, segundo
informado em - www.cnrh-srh.gov.br na SGAN
Qd. 601, Lote 01, Ed. Codevasf, 4º andar, sala 42b, Brasília-DF, CEP 70830-901. Requeiro
a expedição de Carta Precatória para citação naquela Capital desta res publica;
2º) Faltou, na documentação apresentada, a matéria do popular
e democrático Jornal do Senado (que a Sábia
Cidadania paga para este Cidadão Candidato à Filósofo ler) sobre a
"Situação dos municípios obrigados a apresentar plano diretor". Tal
informação segue nesta anexada;
3º) Dois dias após a propositura desta popular ação, em
19/12/2007, por navegação nas páginas do - www.stf.gov.br
este Cidadão observou que a Ação Civil Originária, proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-BA, AATR, GAMBÁ, IAMBA e A. M. PAULO
JACKSON (autos nº 876) teve ordem de tutela antecipada cassada nos autos nº 5736, por
Reclamação já referida na inicial em matérias da mídia. Tal evento processual levou
ao bio-psicológico e ético-filosófico desmaio cinematográfico de LUIZ FLÁVIO CAPPIO,
conforme registro visual de FERNANDO DONASCI/Folha Imagem, em anexo (Folha de S. Paulo 20.12.2007, primeira página).
Vale notar a provável existência de relevantes argumentos coletivos a debater também
nestes autos (eventualmente diversos daqueles já articulados na inicial) já que os
Agravos Regimentais interpostos na ACO foram negados por 6 x 3, vencidos os ministros
CARLOS AYRES BRITTO, CEZAR PELUSO e MARCO AURÉLIO. Resta melhor ler e entender as razões
das divergências ministeriais a fim de melhor prestar jurisdição à Cidadania.
4º) Seguem cópias de correspondências deste Cidadão,
encaminhadas pela competente EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (e
respectivos Avisos de Recebimentos), ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP
e OAB-BA, participando esta popular ação. Nos termos do Provimento Corregedoria-Geral
nº 34 do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO (DOE 12/10/2003, p. 188),
declaro autênticas tais cópias.
Este Cidadão continuo colecionando matérias
publicadas nas mídias impressas sobre o caso coletivo do Velho Chico. As mesmas
serão lidas por este Advogado e apresentadas em Juízo oportunamente, em ilustração
sociológica e jurídica ao devido processo legal, como a coluna de CARLOS HEITOR CONY sob
o título "A fome da greve", que foi publicada na mídia (p. A-2) nesta
apresentada, abordando a conduta moral deste ou daquele(a) Cidad(ã)o ao fazer esta ou
aquele greve alimentar.
São Paulo, 15 de janeiro de 2008
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649