Todo Carnaval oferece momentos inesquecíveis para este Cidadão
e para Você Cidadania lembrar ser um dever...
Assim como algumas fantasias 'colam' e/ou
'descolam' no quadro legal deste ou naquele Regulamento de Carnaval, o Ordenamento
Jurídico oferece regras que 'colam' e/ou 'descolam' de seu tecido social coletivo,
permitindo até a este ou àquele(a) 'Bobo(a) do Reino' notar eventualmente que 'o Rei
está nu' ao editar esta ou aquela Medida Provisória não urgente e/ou não relevante...
Ao lembrar que ridendo castigat mores (o humor faz
crítica ao costume) para o próximo Carnaval que tal usar aquelas regras legais que 'não
colam' para criticar aquele costume?
A Constituição Cidadã oferece algumas regras que
infelizmente restam fantasias:
Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil
promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.
Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular.
O Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais
salário mínimo,
fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas
e às de sua família
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Compete à União instituir impostos sobre grandes
fortunas,
nos termos da lei complementar.
Estas são apenas algumas exemplificações, pois a lista de
direitos e/ou deveres não efetivados (apenas 'fantasiados') é imensa, a exigir cada vez
mais e melhor interpretação por parte deste ou daquele(a) Operador(a) do Direito para
Você Cidadania não acabar de fato e/ou de direito pelada no final do histórico
desfile da sua vida e ter de fazer tricô, como fazem as populares e guerreiras Tricoteiras
dos Precatórios...
Alegoricamente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
O que diriam as populares e guerreiras Tricoteiras dos
Precatórios sobre o episódio dos 'companheiros' cartões corporativos?