Vez por outra este musicofílico Cidadão
paraconsistente lembra da RITA LEE cantarolando corre, corre, corre e do caro
colega da Velha e Sempre Nova Academia, RUI
BARBOSA afirmando "Justiça tardia não é Justiça"...
RONALDO RODRIGUES - rone.ro@terra.com.br
em carta ao jornal O ESTADO DE S. PAULO,
publicada em 03.01.2008, p. A-3, ao lembrar aquele caso noticiado pelas mídias (da
médica funcionária pública federal que aguarda compensação e/ou indenização faz
onze anos) sente revolta, indignação, desprezo e reclama da demora no processamento de
recurso nos autos nº 09-15-1928-1986-85 (ação trabalhista) que tramita faz vinte e um
anos e alguns meses...
O que fazer se Você Cidadania estiver em situação semelhante?
VERA LÚCIA R. S. JUCOVSKY, ao escrever Responsabilidade Civil
do Estado Pela Demora na Prestação Jurisdicional (ISBN 85-7453-042-5), conclui que
incumbe a todos nós, os operadores do direito, augurar e envidar todos os esforços para
a sanação dos eventuais obstáculos, a fim de que seja atingido o desiderato de que a
Justiça, em todos os lugares e em todos os tempos, realmente possa ser célere e eficaz,
por forma a dar a cada um o que é seu (p. 87).
Assim, o remédio é mover outra ação judicial, agora cobrando
danos relativos a demora da ação judicial anterior causados por ações ou omissões
praticados por magistrados(as) e/ou agentes públicos, no âmbito do Judiciário, no
desempenho de funções administrativas (aquela burrocracia que não
configura ato jurisdicional em sentido estrito, apenas carimbada n que autentica
carimbada n 1, que autentica carimbada n - 2,... que tende ao
infinito da sua finita paciência e recursos públicos destinados à administração da
Justiça...).
S.M.J. as populares e guerreiras Tricoteiras dos Precatórios
também podem pensar com seus/suas Advogados(as) em algo semelhante, se ainda não
pensaram, pois o pagamento de seus direitos se e enquanto formal e materialmente
perfeitos é uma questão político-administrativa, não jurisdicional em sentido
estrito. Aqui valem algumas das considerações feitas nos autos nº 98.0047142-1
(Federalização de Dívida Pública Nula e Taxa de Juros Reais).
Processualmente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T:
Tal argumento também já está presente em algumas populares
ações que este Cidadão faz para Você Cidadania, por exemplo nos autos nº
2004.61.00021599-0 (Greve Judiciário Paulista).