Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
Juiz(a) Federal da 1ª Vara Cível da Secção Judiciária Federal de São Paulo
(01/02/2008.000029456-1)
Autos nº 2007.61.00.034492-4
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Réus: UNIÃO FEDERAL e Ots
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da
popular ação epigrafada, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência,
inconformado com a r. Sentença de fls. 66 que acolheu o parecer ministerial de fls. 53,
interpor Embargos de Declaração (arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil
brasileiro), conforme as razões de fato e de direito a seguir articuladas:
MARCO AURÉLIO, ao receber os Embargos nos autos nº
163.047-5-PR-ArRg (DJU 8.3.96) ministerialmente afirmou:
"Os embargos declaratórios não
consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao
apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato
de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo
legal."
Com aquele espírito de compreensão em
mente, e os históricos versos
Quando se sente bater
No peito heróica pancada,
Deixa-se a folha dobrada
Enquanto se vai morrer
de TOBIAS BARRETO, mister lembrar que este Cidadão é
elemento reserva das Forças Armadas, e está preparado para defender os direitos
constitucionais da Cidadania em terra, mar e/ou ar em qualquer local da terra brasilis
et extra, porém na r. Sentença faltou melhor declarar as razões de declinar
competência a favor da Justiça Federal de Minas Gerais, pois a Bacia Hidrográfica do Velho
Chico compreende vários Estados-Membros desta res publica. Acolher na íntegra
o parecer ministerial à luz analógica da Lei da Ação Civil Pública pouco agrega à
questão, pois o mesmo também não explicita razões da mineira preferência. Ao lá
chegar estes autos poderiam ser remetidos a qualquer das outras Varas Federais de qualquer
dos outros Estados-Membros sob os mesmos argumentos, gastando tempo, que também é
dinheiro da Cidadania.
Este Cidadão Experimental, inspirado também na
moral greve de fome relatada na exordial e nos versos de TOBIAS BARRETO supra lembrados,
deve pessoalmente acompanhar a inspeção judicial requerida na petição inicial e para
tal está preparado física (só falta tomar a vacina contra a febre amarela dez dias
antes de partirmos) e psicologicamente para a qualquer daqueles Estados-Membros
participantes da Bacia Hidrográfica do Velho Chico, porém reside no global e
famoso bairro das cobras nesta Capital, e por esta razão proposta foi a presente
popular ação neste Fórum 'PEDRO LESSA', nos termos da Constituição Cidadã e
da Lei da Ação Popular.
Do exposto requeiro em substituição processual coletiva a
Declaração do julgado nos pontos supra referidos, para a Cidadania em toda res
publica.
São Paulo, 1 de fevereiro de 2008
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Outro ponto a declarar no julgado é o nome deste Cidadão:
CARLOS PERIN FILHO, não aquele escrito na r. Sentença de fls. 66, que por familiar
registro corresponde ao nome paterno.
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