NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA, ilustre presidente
do conselho de administração das Centrais Elétricas Brasileiras S/A, por edital
de convocação para a 149ª Assembléia Geral Extraordinária informa a Ordem do Dia, que
contempla entre outras deliberações a seguinte:
"(....)
2. Alterar a redação do parágrafo único do artigo 29, do
Estatuto Social da ELETROBRÁS, que passará a conter a seguinte previsão:
'Art. 29 (...)
§ 1º A Eletrobrás assegurará a seus
administradores, mesmo após deixar o cargo, a defesa em processos judiciais e
administrativos, referentes aos atos praticados no exercício de suas atribuições
constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, podendo, inclusive,
celebrar contrato de seguro, de forma a resguardá-los das responsabilidades por atos
regulares de gestão.
§ 2º Em caso de condenação com decisão
judicial transitada em julgado, com fundamento em violação da lei ou do estatuto da
empresa ou decorrente de ato doloso, o beneficiado deverá ressarcir à ELETROBRÁS de
todos os custos e despesas decorrentes da defesa de que trata o caput, além de eventuais
prejuízos causados à imagem da companhia.'
(....)
Este Angélico Cidadão não é acionista
da ELETROBRÁS ainda, porém torce para que aquela alteração estatutária seja aprovada
pelo capital social controlador, pois este Advogado do Diabo está desde o século
passado formando em arquivos mentais sínteses de ações populares eventualmente
redundantes, dúplices e bilionárias contra e a favor a ELETROBRÁS por apagões passados
e/ou presentes e/ou futuros... e o homem é o lobo do homem ( THOMAS HOBBES -
1588-1679 ).
Eletricamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Para 'ver' no escuro Você Cidadania vale ter 'olhos-de-gato'
deste fotofóbico Cidadão, bem como (re)ler artigo de SUZANA HERCULANO-HOUZEL sob
o título 'Para 'ver' no escuro', publicado no caderno equilíbrio
do jornal Folha de S. Paulo de 30.01.2008, p.
5!;-)