Por ocasião do Dia dos(as) Namorados(as) um
ditado popular muito usado pelas lojas de presentes deste ou daquele(a) Companheiro(a) é
"um diamante é para sempre..."
E pensar que a matéria-prima do diamante é a mesma que este ou
aquele(a) Companheiro(a) usa para fazer churrasco e de quebra fritar este ou aquele(a)
Ministro(a): o carbono, que pode geometricamente ser carvão ou diamante...
A química e física exclusividade da preciosa pedra faz de
seus/suas fornecedores(as) pessoas jurídicas momentaneamente exclusivas, como prova o extrato
de inexigibilidade a seguir:
"Extrato de Inexigibilidade
Fundação Casimiro Montenegro Filho
CNPJ.: 64.037.492/0001-72
Processo: 189/07 Objeto: Aquisição
de Conectores a Fibra Óptica.
Fundamento Legal: Art. 25 incisos I (sic) da Lei 8666/93.
Justificativa: Por ser fornecedor exclusivo.
Empresa Contratada: Diamond do Brasil Ltda.
Valor: R$ 2.040,43 Ordenador de Despesas:
Omar Abou Samra"
(In: jornal Gazeta
mercantil, 22, 23 3 24.6.2007, p. B-11)
Assim também acontece em outros mercados públicos e/ou
privados, notadamente no mundo da moda, quando a über vizinha (ver E.T. II) bate um bolão
com este ou aquele patrocinador diamante não resta qualquer necessidade de
competição!;-)
Precio$amente,
Carlos Perin Filho
E.T. personalité:
I) A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37,
inciso XXI da Magna Carta, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências, algumas delas vetadas...;
II) Cf. Registro visual de CARL DE SOUZA/France Presse, Folha de S. Paulo 20.6.2007, p. D-3