LAURA GREENHALGH, em entrevista com EMÍLIA
VIOTTI DA COSTA (jornal O ESTADO DE S. PAULO,
29.4.2007, p. J-4, com registro visual de CLAUDIO VERSIANI/AE), aborda vários
temas relevantes para a forma e/ou conteúdo de Você Cidadania, com
destaque neste hipertexto para a seguinte pergunta e resposta:
"Em seu livro O Supremo Tribunal Federal
e a Construção da Cidadania, a senhora fala da falta de visibilidade do Terceiro Poder.
O problema do Judiciário brasileiro é da ordem da visibilidade ou de uma arrogância
histórica?
Chamei a atenção para um problema que me
pareceu, e ainda me parece, importante. A história do Brasil foi escrita como se apenas o
Executivo e o Legislativo tivessem importância, e o Judiciário só excepcionalmente
aparece mencionado. Basta examinar a maioria dos livros usados no Ensino Médio para
verificar a falta de informação sobre este poder, nos vários momentos da nossa
História. A não ser em livros especializados, destinados a um público que freqüenta
escolas de Direito e é composto de magistrados e advogados, o Judiciário está
praticamente ausente. Notei também que a mídia ainda dedica-lhe pouca atenção. O
Judiciário aparece somente nos momentos de confronto com o Executivo ou Legislativo.
Conseqüentemente, a maioria das pessoas continua ignorando a função que o Terceiro
Poder tem dentro dos quadros da democracia e o papel que desempenha na defesa dos
cidadãos. O problema é que os brasileiros desconhecem os termos da Constituição e
ignoram os direitos que ela lhes confere."
Clara e precisa a ilustre professora, pois a
experiência escolar deste Cidadão no século passado comprova pouco ter aprendido sobre
o Poder Judiciário nas aulas de História e/ou Geografia e/ou Organização Política e
Social, restando quase a totalidade da formação jurídica com familiares e/ou na
Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) - www.direito.usp.br -
Para mais e melhor substituir processualmente Você Cidadania,
este Cidadão está lendo aquela obra comemorativa do ALBINO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, que se inicia de modo semelhante à resposta supra referida:
"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A
CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
O sistema político adotado pela Constituição brasileira
assenta-se em três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em termos ideais,
a autonomia e o equilíbrio dos três poderes é o requisito essencial para a construção
de uma sociedade democrática. Quando a questão da democracia, no entanto, é discutida
entre nós em debates públicos ou privados, a conversa gira sempre em torno do Executivo
e do Legislativo. O Judiciário raramente é mencionado. O mesmo sucede nos manuais de
história, que falam dos chefes de Estado e da 'classe' política e, quando muito, se
referem à vinculação da Justiça com os grupos dominantes, caracterizando-a quase
sempre como uma força conservadora e omitindo o papel inovador das instituições
judiciárias. Também a imprensa, que no início da Primeira República dedicava às
decisões dos tribunais um espaço significativo, devota hoje mais atenção ao que se
passa na Câmara e no Senado ou no Palácio do Planalto do que no Supremo Tribunal
Federal. Este aparece na mídia apenas nos momentos de confronto com o Legislativo ou com
o Executivo, como, por exemplo, por ocasião do impeachment do presidente Collor. A
falta de visibilidade do Terceiro Poder reflete-se na ignorância do importante papel que
ele desempenha na defesa dos direitos do cidadão e na construção da democracia e, ao
mesmo tempo, é indicativa do descaso da grande maioria dos brasileiros pela justiça e
pela lei. A lei, ora a lei expressão atribuída ao presidente Getúlio
Vargas define de fato um comportamento coletivo que alimenta as tendências
autoritárias das elites brasileiras e ajuda a perpetuar um regime antidemocrático e
excludente. O resultado é que no Brasil, apesar de consagrarem o direito dos cidadãos,
as leis, na prática, freqüentemente permanecem letra morta ou, quando muito, são
privilégio de uma minoria que possui os recursos necessários para fazer valer os seus
direitos nos tribunais. Foram essas considerações que nos levaram a rever a história da
mais importante instituição do Judiciário em nosso país: o Supremo Tribunal Federal.
Refletindo sobre o seu funcionamento desde o momento em que foi criado até a edição de
nossa última Carta Constitucional, em 1988, esperamos contribuir para a reavaliação do
papel histórico que desempenhou e para uma melhor compreensão do processo político
brasileiro." (p. 12 e 13)
A obra apresenta o seguinte sumário:
"APRESENTAÇÃO 9
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA 12
A REPÚBLICA OLIGÁRQUICA 15
DO MODELO LIBERAL AO AUTORITARISMO: REVOLUÇÃO DE 30 E ESTADO
NOVO 61
A RETOMADA DO LIBERALISMO 107
DO ESTADO AUTORITÁRIO À REABERTURA LIBERAL-DEMOCRÁTICA 165
ANEXO: Súmula Biográfica dos Ministros 195"
No anexo é possível notar a histórica
colaboração da Velha e Sempre Nova Academia na formação dos recursos humanos
ministeriais, desde o início daquela Corte até a Carta de 1988, bem como até hoje, como
prova a galeria ministerial disponível em - www.stf.gov.br
-
Constitucionalmente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
A obra (ISBN 85-88291-01-0) é edição do INSTITUTO DE
ESTUDOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS, contou com a colaboração do ministro JOSÉ CELSO
DE MELLO FILHO, da doutora ALTAIR MARIA DAMIANI COSTA e dos responsáveis pelos serviços
de arquivo e museu do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL