Dos(as) hediondos(as) de
RENATO JANINE RIBEIRO
para Você Cidadania

 

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Faz algumas semanas, mais um crime bárbaro nas ruas da Cidade Maravilhosa motivou artigos diversos sobre a realidade brasileira, a violência urbana, a educação, a maioridade penal, a pena de morte, o sistema prisional e temas correlatos. Dentre os artigos, o de RENATO Inclemente!;-) JANINE RIBEIRO causou repercussões racionais e/ou apaixonadas, em artigos no jornal Folha de S. Paulo e no programa Observatório da Imprensa, com posições contrárias ou favoráveis àquela, ou mesmo abordando outros universos discursivos, relacionados àqueles temas.

A explícita mescla de manifestação racional e/ou apaixonada de um Filósofo que é pai de uma criança em idade semelhante àquela vitimada estaria em desacordo com o registro discursivo oportuno e adequado à Mídia, Academia e/ou debates racionais sobre o fenômeno?

Um Filosofo chocado é capaz de dizer coisas que lembram sermos Humanos, como bem referido por SODRÉ (inconsciente coletivo) no Observatório da Imprensa, em paralelo ao fenomênico sucesso de público de um vídeo divulgado indevidamente na Internet com o enforcamento de um líder bárbaro... (após vários colegas advogados morrerem tantando defendê-lo, o Réu mereceria a agonia sob os efeitos de uma forçada inalação de gás...?)...

- "Por que a gente é assim?"

Pergunta CAZUZA naquela Música Popular Brasileira...

Este Inclemente Cidadão, por diversas vezes fica chocado com os conflitos sociais e as nulidades administrativas experimentadas por Você Cidadania, faz hipertextos, petições administrativas e/ou ações populares tentando expressar aquela condição e lembra ter ficado analogamente chocado com as rebeliões da FEBEM/SP (atual CASA), por ocasião das nulidades administrativas complexas que motivaram a redação e ajuizamento da Ação Popular respectiva, em ocorrências que também seriam hediondas se comedidas por maiores, mesmo sob os aparentes "cuidados" estatais...

Assim como a Constituição Cidadã garante a livre manifestação do pensamento racional e/ou apaixonado deste ou daquele Cidadão ou Cidadã (inclusive via substituição processual coletiva deste Advogado), é assegurado também o recurso ao Poder Judiciário para eventuais manifestações em desacordo ao ordenamento jurídico (tabagismo, alcoolismo, poluição visual de painéis publicitários, etc.), sendo que os pronunciamentos jurisdicionais estão dentro de um processo social maior, do qual intelectuais, mídia e demais protagonistas sociais participamos (outdoor é...!;-) seja em comentários paralelos aos feitos processuais, ou ainda representados(as) por Advogados(as) nos próprios autos do processo.

Vale notar que, por mais jus-tecno-burocraticamente apartada da representatividade política, as instâncias administrativa e/ou judicial em um Estado Democrático de Direito não exercem monopólio da instância crítica ou filosófica, apenas decisória quando aos pontos conflitivos debatidos nos procedimentos administrativos ou processos judiciais, cuja dialética é enriquecida em muito por aquelas instâncias críticas e/ou filosóficas, inclusive para fundamentar pedidos futuros de revisão de decisões administrativas e/ou judiciais passadas eventualmente equivocadas, nos termos constitucional e processualmente estabelecidos.

Longe de terminar o debate, estamos apenas começando, pois o espaço público referido por SODRÉ e COELHO requer maior e melhor quantidade e qualidade da nossa interação cultural, visando mais e melhor entender quem são/somos os(as) Hediondos(as) do apaixonado e/ou racional RENATO JANINE RIBEIRO.

Filosoficamente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

E.T.:

i) S.M.J. o sentimento referido por SODRÉ no Observatório da Imprensa pode ser experimentado não só de modo singular, mas também em modo coletivo, como o temor causado pelas obras da linha amarela do METRO (a pé, de bicicleta, de carro, ônibus, estresse pré-traumático via notícias, etc.); a busca do universal (ou dos universais, quando contraditórios) do conceito é requerida para defesa coletiva nos autos da

Ação Popular da Linha Amarela
do Metrô (07/02/2007)

e na

Apelação na Ação Popular
da Linha Amarela do Metrô (03/03/2007)

II) O Jornal do Senado de 12 a 18 de março de 2007 informa que o Plenário aprovou projeto que endurece o regime de progressão de pena para os(as) condenados(as) por crimes hediondos (PLC 8/07 que altera a Lei nº 8.072/1990): progressão só após 40% da pena em regime fechado, não os atuais um sexto da pena (aproximadamente 17%) levando ao semi-aberto.


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