Em função da continuidade da ocupação da
Reitoria da USP por parte de grupos de Estudantes e/ou
Funcionários(as), após o término da greve dos(as) professores(as) daquela Unidade da
Diversidade, da secular e profissional disposição deste substituto processual em fazer
uma ação popular relativa ao caso (agregando valores aos já divulgados pelas mídias) e
da tentativa de reabertura de negociações com a Reitora, mister dizer que:
Em função do princípio da economia processual este Cidadão
mudou de tática e não vai repetir o pedido de reintegração de posse já efetuado
pelos(as) Colegas do Departamento Jurídico da USP, que aliás mereceu ordem judicial
liminar. Pedir algo judicialmente e obter aquele algo coletivo para depois não ser
cumprido gera um desgaste institucional desnecessário para Todos(as), como prova a
experiência pessoal deste Cidadão, que obteve ordem liminar relativa ao teto funcional
federal e depois não conseguiu executar a ordem em função de ordens judiciais
contrárias (no caso da USP não há cassação de liminar e/ou revogação da ordem, que
devemos respeitar enquanto parte das regras do jogo). Segundo o mesmo princípio não
proporei qualquer Ação Popular enquanto a ocupação continuar.
Assim, sugiro aos Ocupantes da Reitoria a desocupação da mesma
nos próximos dias, bem como filmar e/ou fotografar as dependências da Reitoria então
ocupada, visando provar que não ocorreu qualquer dano material ao patrimônio público,
além daquele já causado aos trabalhos normais da Reitoria, demais professores(as),
alunos(as) e funcionários(as) desta e/ou outras Unidades da Diversidade, notadamente
expedição de diplomas e intercâmbios globais. Paraconsistentes parabéns! A ocupação
foi um cinematográfico sucesso como provam as repercussões nacionais do evento em outras
Reitorias. Por outro lado a ilustre Reitora é prudente ao não reabrir negociações
enquanto a ocupação continuar, entre outras razões pelas análogas àquelas referidas
por este Cidadão supra.
Fotos, filmes, disquetes e/ou CD´s contendo material da
histórica ocupação serão bem vindos por este Cidadão via Correios, com Aviso de
Recebimento, (favor manter cópia de todo o material), para composição da futura ação
popular. Se possível, para facilitar o cinematográfico trabalho deste Advogado favor
separar o material da seguinte forma:
1º) Reivindicações estudantis: quais são os problemas
enfrentados (que este substituto processual deve caracterizar por nulidades
administrativas, nos termos da Lei da Ação Popular) e quais são as eventuais soluções
sugeridas pelos(as) estudantes (caso não tenham solução para todos os problemas este
Cidadão está programado a pensar algo paraconsistentemente genial);
2º) Reivindicações docentes: quais são os problemas
enfrentados (que este substituto processual deve caracterizar por nulidades
administrativas, nos termos da Lei da Ação Popular) e quais são as eventuais soluções
sugeridas pelos(as) professores(as), lembrando que este Cidadão também está programado
a pensar algo que agregue valor ao caso;
3º) Reivindicações funcionais: quais são os problemas
enfrentados (que este substituto processual deve caracterizar por nulidades
administrativas, nos termos da Lei da Ação Popular) e quais são as eventuais soluções
sugeridas pelos(as) funcionários(as), restando a possibilidade deste Cidadão agregar
valor também aqui.
4º) Reivindicações da Cidadania: quais são os problemas
enfrentados pela Cidadania (que este substituto processual deve caracterizar por nulidades
administrativas, nos termos da Lei da Ação Popular) e quais são as eventuais soluções
sugeridas pela Comunidade Uspiana? O que a Cidadania pode esperar de Professores(as),
Alunos(as) e Funcionários(as) da USP, além da
inescapável conta de ICMS? Autonomia universitária? O que é isso? Por favor definam em
linguagem que uma criança entenderia e que poderia ser colocada em uma parte do site da USP dedicado ao público infantil que
futuramente comporá a Comunidade Uspiana. Claro que o governo do Estado e a respectiva
Assembléia Legislativa também devem entender a mensagem, que poderá ser explicada até
pelos(as) seus filhos(as!;-)
Como todo processo social complexo temos que ter uma imensa
peciência uns com Outros(as), algumas reivindicações já foram atendidas e outras
serão ao médio e longo prazos; outras apenas após decisão judicial transitada em
julgado, após anos e anos de tramitação processual, produção de provas e
contraditório regular.
Parabéns também à Polícia Militar pela cinematográfica
performance no episódio (em atenção ao artigo 28 da Lei nº 6.880/1980) e às mídias
pelas coberturas desta e daquelas ocupações (tenho dezenas de recortes de jornal e/ou
arquivos de Internet com um monte de contradições entre os interesses envolvidos,
porém muitos outros da Cidadania nem foram lembrados).
Universitariamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Se possível vale mandar também um filosófico CD com o filme INTO
GREAT SILENCE, de PHILIP GRÖNING, que este Cidadão Candidato à Filósofo
agradece antecipadamente, se não for pirata!;-)