Economia processual
nas citações deste Cidadão
para Você Cidadania


Encontros e/ou desencontros entre Oficiais de Justiça, este Cidadão e muitos(as) Outros(as) foram e são freqüêntes nas tentativas de citação deste Advogado para algum procedimento coletivo, ainda mais quando este não conta com estrutura de escritório para atendimento físico ao público e/ou Funcionário(a) do mesmo, nos termos das restrições municipais em vigor para o tipo de inscrição como contribuinte municipal, sob nº 2.451.820-4 (dois quatro cinco um oito dois zero quatro).

Claro que este Advogado gostaria de atender Você Cidadania e/ou seus/suas ilustres(as) Funcionários(as) Públicos(as) Civis e/ou Militares em um Escritório de Advocacia do tipo www.sandria.com.br lá na Vila Olímpia, porém i$$o !:-(ainda!;-) não é po$$ível...

Vale lembrar que Oficial(a) de Justiça é funcionário(a) pago(a) com recursos públicos custeados por tributos recolhidos por Você Cidadania. Assim, quando mais eles(as) trabalham para fazer uma mesma diligência (ir até a rua Augusto Perroni, 537, São Paulo, SP, 05539-020 e tentar citar este Cidadão) mais recursos públicos são desperdiçados.

Em época de Internet, convergência de mídias, da necessidade prática de maior eficiência na administração da Justiça e do princípio da economia processual, mister criar jus-comportamentos coletivos rápidos e baratos para Oficiais de Justiça e este Cidadão em favor de Você Cidadania, que é a Cliente final da prestação jurisdicional e tem direito a decisões mais rápidas, baratas e justas.

Assim, se Você é um(a) Oficial(a) de Justiça e tem um Mandado Judicial para cumprir, basta passar um fax para 3721-0837 (três sete dois um zero oito três sete, São Paulo, código 11) com o mandado respectivo. Este Advogado irá até o Cartório ou Secretaria onde tramita o caso coletivo, procurará V. Sa. e acertará os procedimentos cabíveis visando atender à determinação judicial, sem maiores delongas, como ética e disciplinarmente  ocorre desde o início das substituições processuais coletivas com as intimações postais (via E.C.T. com A.R.) do Egrégio TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB-SP.

Em engenharia social de redundância e duplicidade, favor repassar referido fax no dia seguinte, ambos com telefone e nome para contato posterior, caso não contatado logo no primeiro dia.

Jusociologicamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

 

E.T.:

 

I) Se preferir, sinta-se livre para aproveitar outro meio rápido e barato:  Os momentos de acompanhamento processual, quando este Advogado está no Fórum checando autos de ações populares, geralmente sextas-feiras, das 11:00 ao meio-dia, Fórum PEDRO LESSA (Biblioteca e/ou Sala do Advogado proporcionam estrutura oportuna e adequada para leitura do mandado e assinatura da contra-fé). O ato processual em substituição processual coletiva continua sendo pessoal, como manda o Código de Processo Civil brasileiro, com a diferença de ser mais rápido e barato para Todos(as).

II) Por hipótese, no extremo oposto do supra articulado está a publicação de Editais [v.g. quando este Cidadão estiver em !:-(virtual!;-) local incerto ou não sabido...] o que deve ocorrer apenas em casos muito especiais, nos termos codificados.

© Carlos Perin Filho

¦ 2000 ¦ 2001 ¦ 2002 ¦ 2003 ¦ 2004 ¦ 2005 ¦ 2006 ¦ 2007 ¦