Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Cível da Secção Judiciária Federal de
São Paulo
(JFSP 17/08/2007.000235029-1)
Autos nº 2007.61.00.006055-7
Ação Popular Reexame necessário
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Ré: UNIÃO FEDERAL
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da popular
ação epigrafada, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar as
seguintes ilustrações para melhor conhecimento jurisdicional das nulidades
administrativas em questão:
1º) De LEONARDO SOUZA e ANDRÉA MICHAEL, matéria sob o título
"CGU e Receita investigam 86 servidores federais milionários Funcionários
declararam patrimônio superior a R$ 100 milhões; entre eles, 55 dizem possuir mais de R$
1 milhão em dinheiro vivo guardado em casa", publicado no jornal Folha de S. Paulo de 02.4.2007, p. A-6. É plausível
e razoável supor, em procedimento coletivo, que grande parte dos dezessete mil
funcionários(as) investigados - em cargos com alto potencial de corrupção - pela
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO e RECEITA FEDERAL foram indicados em função de critérios
político-partidários, não técnicos;
2º) Os pedidos nesta popular ação já são em parte
implementados por algumas empresas (des)controladas pela Ré. Além da popular CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, já citada na petição inicial, a EMBRAPA AGROINDÚSTRIA DE
ALIMENTOS ( www.ctaa.embrapa.br ) e o Centro Nacional de Pesquisa de Soja
Embrapa Soja, ( www.cnpso.embrapa.br ) estão em processos de recrutamento e
avaliação da habilitação de candidatos(as) ao cargo de Chefe-Geral, conforme editais
obtidos por este Cidadão na Internet e especialmente impressor para ilustrar esta
petição.
3º) Com registro visual de FÁBIO MOTTA/AE, geopolítica
matéria de FERNANDO DANTAS com o economista norte-americano KENNETH ROGOFF, publicada no
jornal O ESTADO DE S. PAULO de 12.8.2007,
p. J5, na qual destaca "as nomeações políticas para cargos técnicos" como um
dos fatores que tornam esta res publica vulnerável a crises em ambientes
internacionais radicalmente diferentes do atual.
Do ilustrado resta melhor evidenciada a nulidade administrativa a
corrigir para Cidadania em toda res publica, por ocasião do reexame necessário da
r. Sentença de fls. 48-51.
São Paulo, 15 de agosto de 2007
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Quer seja empresa pública ou privada, em sede de administração
de empresas, aspectos psicológicos, liderança, concorrência e processo
decisório o professor CARLOS FACCINA ofereceu algumas razões, emoções e
sentimentos por ocasião da cinematográfica palestra que proferiu sobre o livro O
Profissional Competitivo (ISBN 13-978-85-352-2166-4) que este Cidadão teve
oportunidade de participar na - www.aparh.org.br - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS ABRH SÃO PAULO, em 12.4.2007,
conforme Jornal de Recursos Humanos nº 1218, de 15.4.2007, também anexo (jornal O
ESTADO DE S. PAULO, 15.4.2007, p. Ce16).