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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
Federal da 24ª Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo
(JFSP-23/01/2007.000017441-1)
Autos nº 2006.61.00.026806-1
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Réus: UNIÃO FEDERAL, DECEA, CONAC, ANAC, INFRAERO e Ots.
CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet,
em www.carlosperinfilho.net (sinta-se
livre para navegar), nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar mais algumas matérias da
mídia sobre os fatos relacionados ao apagão aeronáutico, como seguem:
1º) De CAMILA VIEGAS-LEE, matéria sob o título
Pilotos recebidos com festa nos EUA - Recepção teve cartazes, balões,
discursos; para deputado, caso está encerrado e eles não voltarão ao Brasil,
publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO,
10.12.2006, p. C-1, com registro visual de ED BETZ/AP
2º) Por DANIELA TÓFOLI, KLEBER TOMAZ e MARIANA
TOMARI, matérias sob os títulos Sem depor, pilotos do Legacy voltam aos EUA
- Joe Lepore e Jan Paladino foram indiciados pela PF por expor aeronave a
perigo - Os dois americanos embarcara ontem à tarde no aeroporto de Cumbica
(Grande SP) em um jato Legacy, como passageiros, e Viagem de volta aos
EUA foi em jato Legacy, publicadas no jornal Folha
de S. Paulo, 09.12.2006, p. C-1 e C-3, informando que o delegado da Polícia
Federal de Mato Grosso, RAMÓN ALMEIDA DA SILVA entende que aqueles pilotos atuaram com
negligência e que tal conduta foi uma das causas dos eventos que resultaram no maior
desastre aeronáutico brasileiro. Informa ainda que o Inquérito Policial respectivo
tramitará para a Justiça Federal de Sinop-MT.
São Paulo, 21 de janeiro de 2007
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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