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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 24ª Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo
(JFSP-23/01/2007.000017438-1)
Autos nº 2006.61.00.026806-1
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Réus: UNIÃO FEDERAL, DECEA, CONAC, ANAC, INFRAERO e Ots.
CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet,
em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da actio popularis supra epigrafada,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar em ilustração
completar aos fatos da época do apagão aeronáutico as seguintes
matérias:
1º) Anúncio publicitário da www.centraldeconcursos.com.br (Folha
de S. Paulo, 10.12.2006, p. 14 do caderno empregos) 64 vagas em público
concurso para cargo em uma das atividades relevantes para a segurança de vôo: o Controle
de Tráfego Aéreo;
2º) Do ilustre diretor geral do DEPENS, Tenente
Brigadeiro do Ar ANTONIO PINTO MACÊDO, instruções específicas para o exame de
admissão ao curso de formação de Sargentos da Aeronáutica (modalidade especial da
especialidade básico em controle de tráfego aéreo - IE/EA CFS-ME-BCT), consubstanciadas
na Portaria DEPENS nº 243/DE-2, de 28 de novembro de 2006, por impressão especial ora
apresentada.
Tais matérias evidenciam parte da nulidade
administrativa na eficiência do exercício do controle de tráfego aéreo por parte das
Rés, pela ausência de pessoal suficientemente treinado para fazer back up
em casos de baixas operacionais (licenças médicas e/ou envolvimento em incidentes e/ou
acidentes).
São Paulo, 20 de janeiro de 2007
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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