Da paixão pela pesquisa jurídica,
por Você Cidadania

 

CHRISTINE CHAPPUIS, Law Lecturer na Geneva University revela as razões pelas quais escolheu uma carreira em pesquisa jurídica:

"I chose to pursue a career in law for the wrong reasons, but I grew attracted to this exciting and thought-provoking field. What I like is explaining abstract and sometimes complicated ideas and demonstrating their specific application to students. This forces you to delve deeper into a subject matter, which helps fuel further research. In turn, this research may prompt a sudden dazzling revelation – even if it is just for a moment, this moment is treasured."

(In: research*eu special issue – june 2007 – ISSN 1830-7981 http://ec.europa.eu/research/research-eu - p. 20)

Claro que este Advogado do Diabo também escolheu fazer paraconsistente pesquisa operacional e outras 'infernais escavações jurídicas' por razões não muito 'católicas'... meio seguindo passos familiares; alguns ensinamentos de ADAM SMITH, NEWTON C.A. DA COSTA...; meio no estilo Tio Patinhas; busco diamantes para Você Vaidosa Cidadania [risos]!;-)

Porém algo em comum resta entre os dois exemplos supra e todos(as) os(as) Demais Operadores(as) Jurídicos(as) Apaixonados(as) por ganhar dinheiro com o Dever-Ser: o momento de entendimento ou conhecimento de um fenômeno e/ou direito é freqüentemente breve, porém seus efeitos podem durar como um diamante...

Fenomenologicamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T. Operacional:

I) Em estomacal solidariedade ao cidadão LUIZ FLÁVIO CAPPIO e por razões 'não muito católicas' também estudo o caso do popular Velho Chico para Você Cidadania, pois no meio de tanta água - e quem já correu a popular e global - www.saosilvestre.com.br - sabe a falta que ela faz... podem existir alguns diamantes...!;-)

II) Alguém passar fome por causa do tempo de resposta do(a)s Operador(a)/res do Direito para Você Cidadania é algo (in)cabível para uma nação de (de)formados(as) em Direito... Parece que a melhor solução ao caso é aquela que preserva a competência decisória do órgão de coletiva gestão da Bacia Hidrográfica envolvida - sem companheiros atropelos deste ou daquele(a) Cidadã(o) - conforme recente liminar judicial noticiada pelas mídias, expedida no meio de um monte de processos, pois nos termos da Lei nº 9.433/1997, os procedimentos oportunos e adequados à gestão daquela Bacia Hidrográfica podem ser relativamente breves; a transposição - ou não - das águas do Velho Chico para Você Cidadania gerará - ou não - efeitos prolongados por muitas e muitas gerações, com eventuais efeitos globais, em função da possibilidades de aplicação da Engenharia Genérica ao agrobusiness.

 

© Carlos Perin Filho

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