Em navegação pela eletrônica planta
infoindustrial da FIESP este Cidadão ficou sabendo
que:
"São Paulo - 10/8/2007
Ato contra calote público, impunidade e insegurança
jurídica na Fiesp
Na próxima quarta-feira (15), às 9h30, na sede da Fiesp
(Av. Paulista, 1313, 15º andar) acontece o lançamento do Movimento Nacional Contra o
Calote Público, Impunidade e Insegurança Jurídica, apoiado por mais de 200 entidades
Na somatória, União Federal, estados,
municípios e o Distrito Federal acumulam dívidas judiciais. Milhares e milhares de
credores de precatórios esperam há muitos anos o momento de verem cumpridos seus
direitos, que são indefinidamente ignorados pelos governantes, independentes de partidos
políticos, num explícito desrespeito a ordens oriundas do Poder Judiciário. Entre
estes credores, estavam as "tricoteiras dos precatórios", do Sindicato dos
Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers), que foram
vitimadas pelo acidente do Airbus da Tam, no último dia 17 de julho.
No último trimestre de 2004, o estoque de dívidas judiciais
acumuladas por estados, municípios e DF era da ordem de R$ 61,134 bilhões, sendo R$ 41
bilhões dos governos estaduais e distrital, e R$ 20 bilhões dos municipais, sendo que
alguns desses entes públicos não pagam precatórios há mais de 10 anos.
Se a PEC nº 12 prevalecer, o legislativo estará dando o carimbo
da legitimidade a um verdadeiro calote oficial. Não que estas dívidas estejam sendo
renegadas pela proposta de emenda: acontece que, segundo o projeto, estados e municípios
serão obrigados a aplicar, respectivamente, apenas 3% e 1,5% de sua despesa primária no
pagamento de precatórios.
Como a despesa primária é todo o gasto público não destinado
à rolagem ou à liquidação de títulos do Tesouro, e os governos não têm quitado nem
aquelas porcentagens, a PEC nº 12 pode piorar a situação dos credores. A Prefeitura de
São Paulo, por exemplo, levaria cerca de 45 anos para honrar seus precatórios.
As vítimas desse calote seriam muitas, e variadas: desde
empresas prestadoras de serviços até pessoas que tiveram seus imóveis desapropriados
pelo governo ou têm créditos decorrentes de verbas salariais.
Agência Indusnet Fiesp"
Em segurança jurídica vale lembrar que
este Cidadão elaborou a Ação Popular de autos nº 98.0047142-1, atuais
2000.03.99.043441-0, que tratam da Federalização da Dívida Pública Nula e das Taxas de
Juros (ir)Reais, pois há evidências de fato e/ou de direito de nulidades administrativas
que invalidam parte daqueles precatórios, restando assim mais dinheiro público a saldar
débitos formal e/ou materialmente bem constituídos. Vale lembrar também a necesidade
prática de conferir liquidez àqueles títulos, com eventualmente um mercado
securitizador eficiente e bem regulado para os Precatórios, aproveitando as estruturas
já disponíveis do Mercado de Capitais, como as populares www.bovespa.com.br e/ou - www.bmf.com.br - e/ou ainda a possibilidade exclusiva
para aplicações de pessoas físicas em títulos públicos via www.tesourodireto.gov.br
A opção de participação daqueles bilionários créditos
precatórios em fundos de ações e/ou títulos de renda fixa do mercado imobiliário (sob
engenharia econômico-financeira do BNDES em algo
semelhante ao já existente para os recursos do FGTS e/ou PIS/PASEP,
porém sem os problemas em equação nas ações populares respectivas), pode ser outra
alternativa de capitalização individual e/ou coletiva a ser debatida pelas partes
interessadas e/ou parlamentarmente por ocasião da(s) votação/ções da Emenda
Constitucional, Lei Complementar e/ou Legislação Ordinária.
Jusconomicamente,
Carlos Perin Filho
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