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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Décima Sexta Vara Federal Cível de São Paulo
(JFSP 30/03/2007.000086905-1)
Autos nº 98.0043117-9
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Ré: UNIÃO FEDERAL e Outros(as)
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da actio
popularis em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
atenção ao r. despacho da excelentíssima doutora juíza federal RITINHA STEVENSON, que
conhece outra ação popular de minha autoria sobre a popular e democrática novela do
teto (autos nº 2007.61.00.001966-1, que faz referência expressa aos autos supra)
requerer o desarquivamento dos mesmos (pacote nº 115.700) para lavratura de Certidão de
Inteiro Teor, independentemente do pagamento de DARF sob código 5762 no valor de R$ 8,00
(oito reais), nos termos da imunidade do artigo 5º, LXXIII da Constituição Cidadã.
Para celeridade do procedimento e em atenção ao princípio da economia processual (tempo
é dinheiro!;-), requeiro seja referida Certidão enviada pela competente Secretaria
diretamente ao Juízo Federal da 20ª Vara deste Fórum (aos autos nº
2007.61.00.001966-1), com as homenagens de estilo.
São Paulo, 27 de março de 2007
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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