JORGE CARLOS MACHADO CURI, ilustre discípulo de
HIPÓCRATES ( o helênico pai da Medicina ) e presidente da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA, por informe
publicitário publicado em 11.12.2007, manifesta-se a favor da imediata aprovação pelo
CONGRESSO NACIONAL da Emenda Constitucional nº 29 e da não prorrogação da CPMF [o
(im)popular 'imposto do cheque' ], por razões políticas, médicas e jurídicas oportuna
e adequadamente formuladas.
PAULO SKAF, ilustre presidente bieleito da FIESP, já manifestou
'n' vezes posição semelhante, inclusive promovendo abaixo assinado eletrônico
participado por este Cidadão.
Endosso aquelas manifestações, nos termos da popular ação de
autos nº 1999.61.00.024395-1, distribuída em 31.05.1999, que pede a devolução da CPMF
para Você Cidadania em toda res publica brasilis.
Nulidades administrativas relativas ao SUS, nos termos do artigo
32 da Lei nº 9.656/1998, estão em equação nos autos nº 2006.61.00.016504-1.
Santas Casas são também contempladas nas ações populares
relativas ao tabagismo e ao alcoolismo, todas de minha autoria civil.
Em quantidade e/ou qualidade, o valor da CPMF não foi, não é e
não será dinheiro para a constitucional saúde de Você Cidadania, pois tem o
consitucional direito não negociável como uma moeda de troca político-partidária
de ocasião, entre filas e filas de espera sem atendimento geral e/ou especializado, entre
salários miseráveis a seguidores(as) juramentados(as) de HIPÓCRATES.
A competência dos(as) profissionais que operam o Sistema de
Pagamentos Brasileiro e a magnífica informatização do Sistema Financeiro Nacional, sob
as autônomas batutas do BACEN e da Receita Federal, permitem combater a
sonegação sem esta ou aquela tributação inconstitucional.
Constitucionalmente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649