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Era uma vez um Cidadão chamado Zé Maluquinho,
que morava em um Município brasileiro chamado Freudlândia.
Freudlândia era dividido de norte a sul pelo Rio
Pesadelo (pertendente à Bacia Hidrográfica dos Sonhos e/ou Pesadelos), dividindo a polis
em Freudlândia Direita e Freudlândia Esquerda...
Zé Maluquinho era sócio controlador da
sociedade por ações chamada Sonhos Concretos S/A, que
sonhava abrir capital na popular www.bovespa.com.br
e que praticamente fazia tudo em construção civil em Freudlândia e grande região, como
os tão sonhados piscinões Valium I, II (Freudlândia Direita), III e IV (Freudlândia
Esquerda) infra referidos... - porém não estava satisfeito apenas com a vida de
obras concretas... Após sete voltas terrestres-solares em análises psicanalíticas
semanais publicamente custeadas pelo SUSTO (Sistema
Único de Saúde e Terapia Onírica) Zé Maluquinho descobriu que para melhorar
sua/minha/nossa mania de mandar mister seria ser eleito Prefeito de Freudlândia...
Eureca!;-)
Em populares promessas de campanha pelo PS
(Partido dos Sonhos) - cujo bordão foi "Sonha mas
Faz" - Zé Maluquinho prometeu acabar definitivamente com os problemas causados pelas
enchentes do Rio Pesadelo, que de tempos em tempos (época das chuvas) atrapalhava a vida
de grande parte dos(as) Freudlandenses(as) não beneficiados(as) pelos piscinões...
O super-pupular Zé Maluquinho foi
democraticamente eleito com a tão sonhada paraconsistente compaheira maioria de votos da
Freudlândia Esquerda e/ou Direita, nas populares urnas eletrônicas da competente
Justiça Eleitoral brasileira, comprovando as pesquisas de "boca-de-urna" do
jornal local, o Diário dos Sonhos.
Logo após ser diplomado e tomar posse, Zé
Maluquinho tomou sua primeira e talvez mais importante decisão política-administrativa
por Decreto, in verbis:
"Prefeitura Municipal de
Freudlândia
Gabinete do Prefeito
Palácio dos Sonhos
S/Nº
Decreto GAB/PREF nº 01/00001-GP
Artigo Primeiro: A partir da data de publicação
deste Decreto no Diário Oficial do Município de Freudlândia, o Rio Pesadelo fica
terminantemente proibido de acumular moléculas de dois átomos de Hidrogênio combinados
com um de Oxigênio (H2O ou a popular água) móveis e/ou estáticas acima da capacidade
de seu leito médio, neste ato definido como sendo de três metros abaixo da linha normal
da água (tempo não chuvoso) e um metro acima da linha normal da água (tempo das
chuvas), tendo portanto quatro metros de capacidade máxima, já calculada e
aproveitada as capacidades móveis e/ou estáticas dos piscinões Valium I, II, III e IV.
Artigo Segundo: A sanção para o descumprimento
do caput deste artigo será a canalização completa e irrevogável do Rio
Pesadelo, desde já sendo outorgada à empreiteira Sonhos Concretos S/A,
que por pública e notória especialização justifica a não licitação, todos os
quarenta lotes de obras, com a permissão de subcontratação de outras empreiteiras
nacionais e/ou alienígenas, bem como a importação de mão-de-obra chinesa.
Artigo Terceiro: Ficam revogadas todas as
disposições em contrário, sonhadas ou concretas.
Palácio dos Sonhos,
Zé Maluquinho
Prefeito
Município de Freudlândia - Povo que sonha
unido, permanece unido!;-)"
O Decreto será publicado tão logo acabe a greve
dos(as) funcionários(as) da Imprensa Oficial do Município de Freudlândia, que não tem
data para acabar e cuja principal reivindicação é a equiparação remuneratória do seu
ilustre Diretor-Presidente ao teto municipal, recebido pelo prefeito eleito Zé
Maluquinho, com "efeito cascata" para Todos(as) os demais
Funcionários(as)...
O que acontecerá em Freudlândia se e quando
acabar a greve daqueles(as) funcionários(as) e o Decreto for publicado?
A mídia nacional e/ou alienígena não para de
comentar o Decreto... O que Você Cidadania faria? Uma Ação Popular?
Qual é o objetivo essencial do Decreto em
análise (situação ou condição futura desejável para a qual se orienta a decisão a
ser tomada)?
Qual é o fator relevante do Decreto em análise
(aspecto da situação problemática que determina ou afeta fundamentalmente a avaliação
dos cursos alternativos de ação)?
Qual é o fator secundário do Decreto em
análise (aspecto da situação ou problema que pode afetar ou se relacionar com qualquer
dos fatores relevantes, embora não diretamente relacionado ao objetivo essencial)?
Qual é a premissa fundamental do Decreto
(crenças, sentimentos, expectativas que funcionam como pressupostos do processo de tomada
de decisão)?
Qual é/são o(s) fator(es) irrelevante(s) do
Decreto [aspecto(s) da situação sem significado para o entendimento do problema]?
Existe uma ou algumas nulidades administrativas a
justificar uma Ação Popular?
Administrativamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Este caso não é só mera ficção pois qualquer
semelhança com a realidade é decorrente da experiência vivencial deste Cidadão e das
notícias das mídias de massa brasileira, combinados com o CADERNO DE PROCESSO DECISÓRIO
2ª edição - julho de 2002 - edição com CD/ROM da - www.anpad.org.br/teste - O desenvolvimento desta
ficção ocorrerá tão logo acabe a referida greve!;-)
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