Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 25ª Vara Cível da Secção
Judiciária Federal de São Paulo
(JFSP06/08/2007.000220203-1)
Autos nº 2007.61.00.021561-9
Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Réus: UNIÃO FEDERAL e Ots
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da popular
ação epigrafada, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar as
seguintes ilustrações para melhor conhecimento jurisdicional das nulidades
administrativas em questão:
1º) Primeira página do jornal Folha
de S. Paulo de 21.7.2007, sob manchete "Governo limita uso de Congonhas",
com registro visual de ARIVALDO CHAVES/Agência RBS, de duzentos seres humanos
protestando silenciosamente no aeroporto "Salgado Filho", em Porto Alegre, cada
qual com um papel escrito o nome de uma vítima do evento ambientalmente danoso objeto
desta popular ação, entre muitas outras direta ou indiretamente relacionadas ao fato;
2º) Página A-11 da mesma mídia e data, informe publicitário
da Ré TAM sob o título "ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE", datada de
20.7.2007, com mais informações disponíveis em - www.tam.com.br
;
3º) Página A-10 da mesma mídia e data, informe publicitário
da GM REDE CHEVROLET ao GRUPO CALTABIANO, lamentando as mortes de três
amigos e colegas por ocasião do pouso do vôo JJ 3054, lembrando que é o espírito
alegre, empreendedor e corajoso daqueles que restará na memória;
4º) Do excelentíssimo senhor presidente da República, íntegra
do pronunciamento de 20 de julho de 2007, publicado no jornal Folha de S. Paulo da
mesma data - p. C-3, entre outras notícias relacionadas ao evento danoso - e um "Tributo
a uma princesa morta", do excelentíssimo senhor pai de MARIANA SUZUKI SELL,
notável colega de profissão advocatícia e passageira vitimada por ocasião do pouso do
vôo JJ 3054;
São Paulo, 21 de julho de 2007
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649