Excelentíssimo
Senhor Doutor Desembargador Federal
MÁRCIO MORAES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-29/jun/2007.193310-MAN/UTU3)
Autos nº 2006.03.99.009365-7
Reexame Necessário em Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL e Ots
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da
popular ação supra epigrafada, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência,
apresentar circunstâncias de fato e/ou de direito noticiadas pelas mídias que demonstram
o interesse coletivo no oportuno e adequado reexame necessário do julgado singular:
1ª) A primeira ilustração é opinião econômica
do economista e ex-presidente de uma das Rés, CARLOS LESSA, sob o título "O
BNDES não é banco de investimento", publicada no jornal Folha de S. Paulo de 14.11.2005, p. B-2, na qual
informa que "(....) compete ao Conselho Monetário Nacional o direito de fixar a
TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) a taxa básica que o BNDES cobra por seus
financiamentos e com a qual remunera seus recursos do FAT e do PIS/Pasep, poupanças
compulsórias".
2ª) A segunda matéria é do Réu BNDES, que informa em Relatório da
Administração Junho 2006 que:
"Os fundos PIS-PASEP e FAT
responderam por cerca de 65,5% do passivo total, relação superior à apresentada em
2005, de 54,1%. O endividamento total junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT
apresentou um crescimento de 6,0% em relação a dezembro de 2005, passando de R$ 88.464
milhões para R$ 93.833 milhões. No referido semestre ingressaram novos recursos da ordem
de R$ 6.255 milhões, contra R$ 688 milhões de liquidações de principal (depósitos
especiais), sendo a movimentação restante atribuída às atualizações monetária e
cambial e aos juros da dívida."
(In: Gazeta
Mercantil, 25, 26 e 27.8.2006, p. A-9)
Na mesma matéria é possível observar
no Balando Patrimonial do BNDES (em 30 de junho, milhares de reais) vários
lançamentos ativos e passivos relacionados ao PIS/PASEP da Cidadania, com destaque
ativo (circulante e realizável a longo prazo) para RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS e OPERAÇÕES
DE CRÉDITO e passivo (circulante e exigível a longo prazo), por OUTRAS
OBRIGAÇÕES.
3ª) A terceira matéria é da reportagem local do
jornal Folha de S. Paulo, de 23.6.2007, p. B-16, sob o título "600 mil
têm só cinco dias para sacar R$ 228 mi dos PIS Prazo para retirar abono de R$ 380
termina na próxima sexta, dia 29 deste mês Segundo a Caixa, somente no Estado de
São Paulo há 132,7 mil pessoas que ainda não foram sacar o dinheiro, no total de R$
50,4 milhões".
4ª) A quarta matéria é da reportagem local do jornal Folha
de S. Paulo, de 29.6.2007, p. B-9, sob o título "6Prazo para receber o abono
do PIS termina hoje; 515 mil não sacaram Valor de R$ 380 é pago pela Caixa; 16,13
mi não foram receber rendimentos".
Do ilustrado, resta a oportunidade e adequação do
reexame necessário em tramitação, para os fins da exordial.
São Paulo, 29 de junho de 2007
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649