Petição no Reexame Necessário da
Ação Popular do PIS/PASEP

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal
MÁRCIO MORAES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

 (TRF3-29/jun/2007.193310-MAN/UTU3)

 

 

Autos nº 2006.03.99.009365-7
Reexame Necessário em Ação Popular
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL e Ots

CARLOS PERIN FILHO, nos autos da popular ação supra epigrafada, venho, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar circunstâncias de fato e/ou de direito noticiadas pelas mídias que demonstram o interesse coletivo no oportuno e adequado reexame necessário do julgado singular:

1ª) A primeira ilustração é opinião econômica do economista e ex-presidente de uma das Rés, CARLOS LESSA, sob o título "O BNDES não é banco de investimento", publicada no jornal Folha de S. Paulo de 14.11.2005, p. B-2, na qual informa que "(....) compete ao Conselho Monetário Nacional o direito de fixar a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) – a taxa básica que o BNDES cobra por seus financiamentos e com a qual remunera seus recursos do FAT e do PIS/Pasep, poupanças compulsórias".

2ª) A segunda matéria é do Réu BNDES, que informa em Relatório da Administração – Junho 2006 que:

"Os fundos PIS-PASEP e FAT responderam por cerca de 65,5% do passivo total, relação superior à apresentada em 2005, de 54,1%. O endividamento total junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT apresentou um crescimento de 6,0% em relação a dezembro de 2005, passando de R$ 88.464 milhões para R$ 93.833 milhões. No referido semestre ingressaram novos recursos da ordem de R$ 6.255 milhões, contra R$ 688 milhões de liquidações de principal (depósitos especiais), sendo a movimentação restante atribuída às atualizações monetária e cambial e aos juros da dívida."

(In: Gazeta Mercantil, 25, 26 e 27.8.2006, p. A-9)

Na mesma matéria é possível observar no Balando Patrimonial do BNDES (em 30 de junho, milhares de reais) vários lançamentos ativos e passivos relacionados ao PIS/PASEP da Cidadania, com destaque ativo (circulante e realizável a longo prazo) para RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS e OPERAÇÕES DE CRÉDITO e passivo (circulante e exigível a longo prazo), por OUTRAS OBRIGAÇÕES.

3ª) A terceira matéria é da reportagem local do jornal Folha de S. Paulo, de 23.6.2007, p. B-16, sob o título "600 mil têm só cinco dias para sacar R$ 228 mi dos PIS – Prazo para retirar abono de R$ 380 termina na próxima sexta, dia 29 deste mês – Segundo a Caixa, somente no Estado de São Paulo há 132,7 mil pessoas que ainda não foram sacar o dinheiro, no total de R$ 50,4 milhões".

4ª) A quarta matéria é da reportagem local do jornal Folha de S. Paulo, de 29.6.2007, p. B-9, sob o título "6Prazo para receber o abono do PIS termina hoje; 515 mil não sacaram – Valor de R$ 380 é pago pela Caixa; 16,13 mi não foram receber rendimentos".

Do ilustrado, resta a oportunidade e adequação do reexame necessário em tramitação, para os fins da exordial.

São Paulo, 29 de junho de 2007


  

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

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