No segundo trimestre foram propostas as seguintes ações populares:
Ação Popular do Plano Bresser (31/05/2007)
Ação Popular da Consolidação de Atos Normativos (28/04/2007)
A ação popular relativa aos atos
administrativos nulos relacionados à ocupação da Reitoria da USP não foi proposta e
não será proposta até que os danos da Reitoria !:-(não estavam
no script!;-) sejam apurados por completo e reparados (*) por quem os causou
- não por Você Cidadania, via tributos estaduais - pois este Cidadão inclemente
não pode constitucional, legal e eticamente substituir processualmente agentes de atos
ilícitos, assim procedendo apenas em hipótese - para efeitos de argumentação e
dedução de efeitos jurídicos não triviais - em lógica jurídica paraconsistente,
conforme já explicado em Lógica Formal ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SP.
Periodicamente,
Carlos Perin Filho
(*) A econômica sugestão é fazer aquela
popular vaquinha entre os(as) Ocupantes e/ou Simpatizantes da Reitoria, pois como
lembra o caro colega da Velha e Sempre Nova
Academia, LUIZ GONZAGA BELLUZZO:
"autonomia supõe assumir a responsabilidade
pela proteção do patrimônio da universidade (....) Não se pode permitir a predação
que os pequenos burgueses fizeram. O dirigente não pode se afastar dessa responsabilidade
de proteger o patrimônio. Não pode fugir do pau."
(In: Folha
de S. Paulo 30.6.2007, p. C-7)
E.T.:
Sobre as implicações do Direito na Economia,
conferir entrevista de LUIZ GONZAGA BELLUZZO a SÉRGIO PRAÇA, MARIA LUCIA PADUA LIMA e
EMERSON FABIANI na revista GETULIO
nº 1, de janeiro/2007 - www.direitogv.com.br
e/ou www.gvlaw.com.br