Conforme já relatado nas perguntas
e respostas, as Ações Populares estão sendo valoradas em diversas revisões das
Tabelas de Honorários Advocatícios da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em diversos
Estados-Membros da República brasileira.
A mudança tem características de uma tendência
histórica - no contexto da autonomia científica do Direito Coletivo e seus diversos
ramos - digna de comemoração por Você Cidadania.
Além de agregar valores aos direitos coletivos
de Você Cidadania por ocasião dos processos coletivos respectivos, a fixação de
honorários específicos ao procedimento, via Tabela de Honorários, fornece ao Poder
Judiciário parâmetros de arbitragem mais adequados, frente aos anteriormente (não)
tabelados, conferindo alguma segurança jurídica para Todos(as). Muito ainda
resta a fazer para melhorar os procedimentos judiciais coletivos, porém já é um bom
começo a incentivar aquela prática.
Para uma rápida pesquisa sobre o assunto basta
navegar pelos sítios das diferentes secções da ORDEM, digitando em seu navegador o
endereço básico com a sigla do Estado-Membro de interesse, por exemplo, em São Paulo:
www.oabsp.org.br
no Rio de Janeiro: www.oabrj.org.br etc.
Dentro dos sítios as Tabelas normalmente estão
no link "Legislação", "Honorários", "Tabelas", etc.
Algumas seccionais ainda não se atualizaram, o
que não impede Você Cidadania de contratar (por escrito em duas vias e com testemunhas)
prestação de serviços advocatícios nos termos da Lei da Ação Popular, do Código de
Processo Civil e das tabelas já publicadas mais próximas da sua região, dadas as
dimensões continentais da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Para concluir vale lembrar que muitas das Ações
Populares que este Cidadão faz para Você Cidadania procuram direitos coletivos com
efeitos para todo o território republicano, independentemente desta ou daquela Tabela ou
Estado-Membro, que servirão de referência à arbitragem judicial, até que eventualmente
a OAB Nacional pacifique a discussão (teoricamente as
ações populares de âmbito nacional deveriam valer mais em honorários advocatícios,
pois em função da economia de escala geram mais valores agregados para Você Cidadania).
Republicanamente,
Carlos Perin Filho
E.T. uspiano temporariamente evadido:
I) Considerando que este hipertexto foi escrito
na manhã de quarta-feira 30.05.2007, enquanto a ocupação da Reitoria da USP ainda
ocorria, mister lembrar que a mesma pode render uma nova Ação Popular deste Cidadão
contra e/ou a favor aquela Unidade da Diversidade para Você Cidadania, e este Advogado
aguarda a desocupação estudantil, funcional e/ou docente para fazer um balanço de
reivindicações atendidas e por atender, sem precisar pedir novamente a reintegração de
posse, em redundância e duplicidade ao já oportuna e adequadamente requerido pelo(a/s)
Caros(as) Colegas do Departamento Jurídico da USP.
II) As mídias, que estão cobrindo de modo
brinhante o evento (que no futuro pode ser cinematograficamente um longa-metragem sob o
sugestivo título Cobras-Criadas na Reitoria!;-), colaborariam na redação
daquela popular ação especificando quais são as reivindicações estudantis, funcionais
e docentes, bem como quais daquelas já foram atendidas, no curto, médio e longo prazos.
Seria pedir D+ especificar se há consenso serpentário sobre o que é
"autonomia universitária"?!;-)
III) Autonomia universitária é
............................. (escreva aqui sua definição, afinal Você Cidadania é
quem paga a conta, com e/ou sem autonomia, com e/ou sem unidade da diversidade, com e/ou
sem ensino, com e/ou sem pesquisa, com e/ou sem extensão universitária)