Petição no protesto interruptivo de prescrição
sobre o caso Mensalão

 

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 16ª Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo

 

(Prot. nro. 2006.000223335-1, em 10/08/2006)

 

Autos nº 2005.61.00.010022-4
Medida Cautelar
Protesto Interruptivo de Prescrição
Substituto Processual: CARLOS PERIN FILHO

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net  (sinta-se livre para navegar), nos autos da medida cautelar preparatória de ações populares supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com o r. despacho de fls. 69, expor e requerer o que segue:

Nos termos da Constituição Cidadã, da Lei da Ação Popular e da Lei Complementar nº 75/1993, a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO é muito importante para a defesa dos direitos da Cidadania nestes autos, razão da nulidade dos atos praticados sem a sua especial participação. Assim, nula resta a r. Sentença de fls. 39/40, não produzindo qualquer efeito no mundo jurídico.

Tal nulidade se manifesta ainda com o retorno dos autos nº 2005.61.00.012859-3 (após Conflito de Competência Negativo perante o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), para tramitar perante a Décima Segunda Vara Federal Cível deste Fórum ministro PEDRO LESSA, que expressamente cita esta medida cautelar preparatória (pedido 4.b da exordial por impressão especial juntada com a petição 2005.000155885-1 em 23/6/2005), no contexto do escândalo popularmente conhecido como mensalão, evidenciando ainda mais o interesse público envolvido, a justificar o auto-reconhecimento por Vossa Excelência da nulidade supra apontada, em instrumentalidade substancial, evitando recurso(s) deste substituto processual e/ou do próprio MINISTÉRIO PÚBLICO ao já congestionado Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO.

Do exposto requeiro o regular andamento cautelar, com a remessa do autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, aproveitando para instrumentalmente desejar Feliz Onze de Agosto!;-)

São Paulo, 10 de agosto de 2006

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649


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