Home Page
FREUD, ao escrever Totem e Tabu não fala
em explicitamente em Advogados(as), mas sim em restrições conscientes e/ou inconscientes
ao ser, que também operam na base social, individual e/ou coletiva, de todo e qualquer
ordenamento jurídico, pois onde há sociedade há Direito.
Da Psicanálise ao Direito, MILTON HIROSHI KAMIYA
e EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA enfrentam algumas daquelas restrições, in verbis:
"O TABU DA TERCEIRIZAÇÃO DA COBRANÇA
DA DÍVIDA ATIVA
É evidende que existem óbces legais à
implementação da terceirização da cobrança da dívida ativa. É do conhecimento
público, por exemplo, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, órgão do
Ministério da Fazenda e integrante do sistema da Advocacia-Geral da União, possui a
função constitucional de representar judicialmente a União (Fazenda Nacional) na
execução de sua dívida ativa de natureza tributária, consoante art. 131, parágrafo
terceiro da Constituição Federal.
Mas também não é menos verdade que a questão,
por não estar incluída entre aquelas compreendidas pelas cláusulas pétreas
constitucionais, insculpidas no art. 60, § 4º da Constituição Federal, pode ser
solucionada por emenda constitucional.
(....)
Se, é permitida a entrega da defesa dos
interesses de um cidadão pobre a um advogado particular (Assistência Judiciária),
também é razoável a entrega, da defesa dos interesses públicos (cobrança da dívida
ativa) ao mesmo profissional, uma vez que não há diferença qualitativa entre essas
defesas, diante o ideário estatal. Ambas devem ser tratadas com a mesma diligência, com
um cuidado objetivo e necessário."
(In: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS - Como organizar, manter e ter sucesso com terceirização de serviços
advocatícios - São Paulo: Editora STS,
2003, p. 69, ISBN 85-7483-026-7)
No sentido do "jus-diagnóstico" supra
argumentado, o jornal Folha de S. Paulo de
17.7.2006, p. B-2, informa que, in verbis:
"Administração da dívida do setor
público é alvo de bancos
Os bancos descobriram um novo nicho do
mercado. Antes desprezado pelas instituições financeiras, o setor público se tornou
agora uma nova fonte importante que deverá contribuir para aumentar ainda mais os lucros
recordes dos bancos.
(....)
Na última quarta-feira, o Senado aprovou emenda
que permite aos Estados, Municípios e Distrito Federal ceder às instituições
financeiras, via licitação pública, sua dívida ativa consolidada, para cobrança, por
endosso-mandato.
(....)"
Com o vigor daquela Emenda Constitucional os
escritórios de advocacia também podem ganhar um novo nicho de mercado, pois algumas
instituições financeiras também poderão eventualmente terceirizam parte daquelas
cobranças, em uma espécie de "quarteirização".
Os problemas da Procuradoria da Fazenda Nacional,
das Procuradorias das Fazendas Estaduais e Municipais, inclusive do Distrito Federal
serão apenas reduzidos com a medida, como sugerem as periódicas greves funcionais
naqueles setores administrativos públicos, que regra geral estão sem os oportunos e
adequados recursos humanos e/ou materiais para cumprir seus constitucionais deveres para
Você Cidadania, muito maiores qualitativamente em criatividade que apenas a quantitativa
e mecânica cobrança de créditos tributários.
Administrativamente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Sobre terceirização, vale conferir a matéria
"Benefício deturpado - Terceirização
nasceu para privilegiar
a excelência mas é muito usada para contornar a legislação trabalhista"
publicado na revista UPDATE
da Câmara Americana de Comércio, em dezembro
2004/janeiro 2005, p. 20-22.
Home Page
|